VEREADOR ALERTA SOBRE VÍCIOS DE REDAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

Jan 23, 2020 - 22:07
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VEREADOR ALERTA SOBRE VÍCIOS DE REDAÇÃO DE PROJETOS DE LEI
VEREADOR ALERTA SOBRE VÍCIOS DE REDAÇÃO DE PROJETOS DE LEI

A primeira sessão extraordinária da Câmara de Guaxupé aconteceu na quarta-feira, dia 22, para votação de quatro projetos de lei de iniciativa do executivo.  rn

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RECOMPOSIÇÃO SALARIALrn

Foi aprovado em primeira e segunda votação o projeto de lei nº 01/2020 que dispõe a respeito de um pedido de autorização legislativa para que o executivo possa promover uma recomposição de 4,48%, índice referente à inflação de 2019, aos servidores municipais ativos e inativos. Aos agentes de saúde e de controle de vetores será concedido o índice de 11,49% para que a remuneração dos mesmos possa atingir o piso salarial, que é de R$ 1.400,00.rn

Segundo o líder do prefeito naquela Casa, vereador Danilo Martins de Oliveira, estes foram os índices que poderão ser concedidos.rn

Luzia Angelini argumentou que gostaria de conceder índices superiores, porém, acrescentou que os vereadores não têm “competência” para estabelecer índices de recomposição e ou aumento salarial.rn

O artigo 5º do mencionado pedido de autorização legislativa menciona: “esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Ressalte-se, o projeto de lei foi aprovado em 22-01-2019 para posterior sanção ou veto do prefeito e futura publicação. Contradizendo o texto normativo o líder do prefeito na Câmara, Danilo Martins, mencionou que os efeitos da lei serão retroativos a 1º-01-2020.rn

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AUDITORES FISCAISrn

Em 16 de dezembro último a Câmara Municipal já havia aprovado uma alteração na lei nº 1.396/1998. Depois disto passaram a correr boatos pela cidade de que uma lei municipal publicada em 2014 garantiria subsídios com valores superiores aos que estavam sendo pagos a determinadas categorias de servidores.rn

Curiosamente foi inserido na pauta desta primeira sessão extraordinária o projeto de lei nº 02/2020 em cuja justificativa o prefeito e a procuradora geral do município argumentam:  “quando da edição do projeto de lei que foi convertido na Lei nº 2.743/2019, entendeu-se equivocadamente, que a Lei Municipal nº 2.313/2014 estava revogada, já que no site de legislação da Câmara, fez-se constar informação de conteúdo obsoleto, sem efeito prático . Com isto deixou-se de observar a alteração nas referências salariais dos grupos ocupacionais, através da Lei Municipal nº 2.313/2014. Há retificação, também, no número de cargos criados de Auditor Fiscal, que é 5 (cinco) e, não, 01(um).”rn

Para complicar ainda mais o artigo 1º do mencionado projeto de lei nº 02/2020 estabelece: “Art. 1º - O art. 21 da Lei Municipal nº 2.743, de 20 de dezembro de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação ...”rn

O projeto que deu origem a lei nº 2.743 foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal em 16 de dezembro de 2019 e NÃO em 20 de dezembro de 2020.rn

Durante as discussões o vereador João Fernando alertou sobre todos estes problemas e dos possíveis problemas que poderão advir em virtude da aprovação do projeto de lei.rn

Posto em primeira votação o projeto foi aprovado com os votos contrários de Francis Osmar, João Fernando, Maria José e Paulinho Beltrão. Dra. Salma se absteve de votar.rn

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ATRIBUIÇÕES E GRAU DE ESCOLARIDADE rn

O terceiro projeto de lei discutido e votado se refere às atribuições de determinados cargos da administração municipal e do grau de escolaridade exigido dos pretendes ao prestarem concurso público.rn

Mais uma vez se verifica erros graves de redação no projeto de lei e que, se aprovado com o texto original, poderá trazer consequências imprevisíveis. Portanto vejamos: ao pretendente ao cargo de “fiscal de posturas I” será exigido ensino médio completo e ou “médico técnico”; técnico em Raio X I, ensino médio completo e ou “médico técnico”; fiscal do meio ambiente I, ensino médio completo e ou "médico técnico”.rn

No caso de várias especialidades médicas como cardiologia, dermatologia, endocrinologia, nefrologia, oftalmologia o projeto de lei exige apenas “ensino superior completo”.rn

Durante as discussões o vereador João Fernando alertou a respeito dos possíveis erros de redação e ainda acrescentou que no caso de especialidades médicas o pretendente deveria comprovar capacitação e especialidade na respectiva área.rn

Dra. Salma, até mesmo por ser médica com especialidade em nefrologia defendeu a argumentação de João Fernando.rn

Diante destas ponderações o líder do prefeito na Câmara sugeriu que o projeto de lei fosse submetido à primeira votação para que, posteriormente, fossem apresentas emendas corrigindo possíveis erros de redação, além de exigir comprovante de especialidade dos médicos.rn

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ISENÇÃOrn

O último projeto de lei discutido e aprovado em primeira e segunda votação proíbe a Prefeitura de cobrar o valor referente aos boletos bancários, quando da arrecadação de tributos municipais.rn

Atualmente o valor cobrado pelos bancos a título de boletos bancários gira em torno de R$ 4,15.rn

 

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