TJMG CONCEDE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO BÍBLICO

Benefício a detenta é respaldado na ideia de ressocialização

Set 28, 2020 - 13:33
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TJMG CONCEDE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO BÍBLICO
TJMG CONCEDE REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO BÍBLICO

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte que concedeu a uma auxiliar administrativa de 33 anos a redução de 24 dias em sua pena devido à conclusão de curso no Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil.rn

O Ministério Público ajuizou agravo no Tribunal, pleiteando a não concessão do benefício, sob o argumento de que o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benefício de remição.rn

A Defensoria Pública, responsável pelo caso, sustentou que a vontade do legislador era promover o incentivo à qualificação profissional e pedagógica dos sentenciados, os quais, ao retornarem ao convívio social e ao mercado de trabalho, se sentirão mais preparados para voltar à sociedade.rn

De acordo com a defesa, isso evita o ócio no cárcere, fomentando a disciplina e a boa convivência com seus pares. Referindo-se à situação da detenta, o órgão argumentou que a formação estendeu-se por dois anos, com 292 horas de estudo.rn

Assim, afirmou, o Curso de Treinamento Bíblico Rhema Brasil atende ao disposto no art 126, parágrafo 1º, inciso I da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), já que consiste em atividades de evangelização e missionárias, que favorecem a formação cultural e o resgate de valores, independentemente de crença religiosa.rn

Ressocializaçãorn

O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, atendeu à solicitação. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando.rn

Além disso, o magistrado ponderou que, levando-se em conta que a recuperanda buscou, como estímulo à ressocialização, a participação em curso com grade curricular e critérios avaliativos consistentes, não há razão para não reconhecê-lo como válido à remição pleiteada, nos moldes da Lei de Execuções Penais e das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).rn

O desembargador Cássio Salomé e o juiz convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo como relator. Acesse o acórdão e a movimentação .

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