PUBLICADAS LEIS SOBRE DADOS DA COVID-19 E TESTES EM SERVIDORES
Mais quatro projetos de parlamentares são transformados em leis para ajudar a combater efeitos da pandemia.
Mais quatro leis elaboradas na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicadas no Minas Gerais, na edição de quinta-feira (11/6/20). Elas tratam de temas relacionados ao enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Todas aperfeiçoam a Lei 23.631, de 2020, publicada anteriormente, e já estão em vigor.rn
A Lei 23.659, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.951/20, do deputado Zé Reis (PSD), e garante a testagem periódica dos trabalhadores que atuam nos serviços de saúde e dos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado. A preferência é para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pela Covid-19.rn
Já a Lei 23.658, de 2020, originária do PL 1.886/20, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), determina que, enquanto durar a pandemia, o órgão estadual competente divulgará diariamente, nos sites oficiais, os seguintes dados: total de leitos clínicos e total de leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI) da rede pública e da rede conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS); total desses leitos clínicos e de UTI, da rede pública e da rede conveniada, destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com Covid-19; e taxa de ocupação correspondente a cada um.
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