Protesto em Cartório passa a ser gratuito para credores de todo o Brasil
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica norma nacional autorizando protesto gratuito por pessoas físicas e jurídicas e parcelamento de dívidas ao devedor
Desta forma, caberá ao devedor, quando no ato de pagamento de sua dívida, a responsabilidade de arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. Segundo a norma, os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de 1 (um) ano no momento de apresentação para o protesto.
O Provimento nacional ainda relaciona entre os documentos que podem ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas.
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma atende a definição do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o prazo para pagamento de tributos pode ser fixado em lei ou ato infralegal e que o prazo para pagamento de tributos não se submete à anterioridade. A medida entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.
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