Prefeitura quer retirar veículos em situação precária e trailers estacionados de forma estática das vias públicas
Através de um projeto de lei enviado à Câmara Municipal a Prefeitura pretende amparar-se legalmente para proceder à remoção de veículos em situação precária e ou veículos utilizados como ponto de venda de produtos alimentares, de prestação de serviços ou de venda de utilidades em geral, que se encontrem estacionados em via pública ou em imóvel de posse ou propriedade do Município.rn
O projeto de lei foi inserido na pauta de discussões e votações da última sessão ordinária.rn
Na atual legislatura, as cópias dos projetos de lei são enviados para a imprensa, juntamente com a ordem do dia, 72 horas antes da realização das sessões. No caso específico deste projeto de lei a cópia só foi enviada após a realização da sessão, dificultando o trabalho da reportagem do jornal.rn
Durante a sessão o vereador João Fernando de Souza mencionou que o projeto padecia de vícios formais insanáveis e de que o mesmo deveria ser devolvido ao executivo. Ele alegou que o artigo 3º possuía dois parágrafos segundo e que era inconcebível que a Comissão de Justiça e Redação tivesse emitido parecer pela legalidade e constitucionalidade. Em tom taxativo João Fernando declarou “eu aconselho para que todos não votem até que o prefeito mande um projeto substitutivo, com a redação correta”.rn
O presidente, Danilo Martins, advertiu que a Comissão de Justiça e Redação deveria ter verificado as incorreções, barrando o processo legislativo. Ele também sustentou que um substitutivo deveria ser encaminhado para aquela Casa.rn
João Fernando questionou que o projeto prevê um prazo de 48 h. para que proprietários de veículos em situação precária retire-os da via pública e que este período é insuficiente.rn
Apesar dos questionamentos, o projeto de lei foi aprovado em primeira votação com o voto contrário de João Fernando.rn
Abandonorn
O caput do art. 2º do mencionado projeto de lei considera veículo “abandonado” aquele que se encontrar estacionado por mais de sete dias de forma estática.rn
Precariedadern
O inciso 1º do art. 2º considera como mau estado de conservação os veículos com ausência parcial ou total de carroceria ou que a mesma se encontre oxidada, com vidro danificado, sem pneu ou roda, possuir pneus esvaziados, sem lanterna ou para choque, entre outras avarias.rn
Remoçãorn
Verificado o estado de “abandono”, o fiscal da Prefeitura fixará uma notificação no veículo para que o proprietário faça a retirada em 24 horas. Caso não seja feita a retirada, o proprietário será notificado para que remova o veículo em 48 horas. Não sendo o veículo retirado pelo proprietário a Prefeitura fará a remoção para um depósito.rn
Se o veículo apreendido não for reclamado pelo proprietário em 30 dias o mesmo será vendido em hasta pública.rn
Trailers de lanchern
Conforme prevê o art. 8º os trailers e as kombis adaptadas para venda de lanches não poderão permanecer estacionados por mais de sete dias em um mesmo local. (WF)
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