PREFEITURA DIVULGA DECRETO DA FLEXIBILIZAÇÃO DO COMÉRCIO
Descumprimento poderá causar multa de até R$ 4.750,00
Foi muito esperado por alguns empresários e moradores da cidade o decreto municipal sobre a flexibilização das atividades comerciais e industriais de Guaxupé.rn
A Prefeitura aderiu ao programa “Minas Consciente”, desenvolvido pela Secretaria do Estado de Saúde de Minas Gerais, que dividiu as atividades a serem liberadas em ‘ONDA’. O programa poderá sofrer alterações e as atividades serão monitoradas por 21 dias dada a necessidade econômica, impactos da cadeia produtiva e, principalmente, a realidade vivida na pandemia e no sistema de saúde da região e da cidade. rn
Dois anexos com as atividades fazem parte do Decreto 2212, de 29 de abril.rn
O primeiro anexo, ONDA VERDE, AMARELO, BRANCO, VERMELHO, divulga as atividades que estão liberadas a funcionar, desde que se sigam as recomendações de distanciamento, proteção individual e dos funcionários, o uso obrigatório de máscara e álcool gel, dentre outros detalhes.rn
Já as atividades do anexo II, denominada ONDA ROXA, estão previstas para serem liberadas somente após o fim da pandemia: atividades artísticas, aluguel de móveis, eventos, atividades religiosas, exposições, festas, clubes sociais, jogos, serviços de buffet, entre outros. (VEJAM AS ATIVIDADES ACESSANDO O LINK https://drive.google.com/open?id=1LePi2LBa1oHXsNJD_i-AuCycD7ucuekc rn
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SETOR DE ALIMENTAÇÃO E OUTRAS DETERMINAÇÕESrn
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência somente poderão realizar atendimento presencial (com capacidade máxima de 30%) das 10 às 22h, sem entretenimento, e padarias das 6 às 22h. O atendimento na modalidade delivery fica autorizado das 10 até às 24h. Não será permitido atendimento em balcão e nem colocação de mesas e cadeiras na parte de fora do estabelecimento.rn
O Restaurante Popular funcionará mediante entrega de marmitex no local, devendorn
ser observado todos os critérios de distanciamento e assepsia dispostos no Decreto.rn
Ficam proibidas a aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos.rn
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MULTArn
O descumprimento de qualquer medida definida no Decreto acarretará em multas que poderão chegar até a R$ 4.752,61 e cassação do alvará.
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