POÇOS DE CALDAS RECORRE À JUSTIÇA PARA GOOGLE REESTABELECER SITES

Prefeitura quer descobrir quem excluiu as páginas de programas municipais

Jul 13, 2020 - 19:49
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POÇOS DE CALDAS RECORRE À JUSTIÇA PARA GOOGLE REESTABELECER SITES
POÇOS DE CALDAS RECORRE À JUSTIÇA PARA GOOGLE REESTABELECER SITES

O Município de Poços de Caldas, localizado a 544 km da capital, no Sul de Minas Gerais, conseguiu uma antecipação de tutela de urgência para que a Google Brasil Internet Ltda informe os e-mails em que os sites do Município excluídos no início de julho estavam vinculados, a data e hora da exclusão, bem como endereço IP de quem foi responsável pelo ato.rn

A decisão é do juiz da 4ª Cível da Comarca de Poços de Caldas, Carlos Alberto Pereira da Silva, que determinou ainda o reestabelecimento dos sites excluidos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.rn

De acordo com o procurador do Município, a prefeitura mantinha vários sites hospedados na plataforma da Google, com assuntos municipais referentes a mulheres, educação, relacionamento com os cidadãos, dentre outros.rn

Afirmou ainda que os sites continham um enorme acervo de relevantes registros imprescindíveis ao regular desenvolvimento das funções inerentes à administração pública, além de atender aos princípios da transparência e publicidade.rn

Porém, de acordo com o procurador municipal de Poços de Caldas, no início do mês, os sites foram excluídos, o que causou prejuízos ao órgão público, que se deparou repentinamente com o desaparecimento de documentos públicos e informações importantes, o que interferiu inclusive na realização dos serviços.rn

A exclusão dos sites, de acordo com o representante do Município, causou enorme repercussão na comunidade local, inclusive com a desconfiança de que o próprio os teria excluído, com base em divulgação de "fake news".rn

Ao conceder a tutela, o juiz Carlos Alberto Pereira da Silva avaliou que o Município detinha a posse dos sites excluídos e a exclusão ocorreu "aparentemente, de modo indevido". Ele considerou que estavam presentes os indícios de probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, se houver a perda de conteúdo público armazenado nos sites.rn

O processo tramita eletronicamente pelo PJe, sob o número 5004455-83.2020.8.13.0518 .

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