PARTE DO EXCESSO DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PODERÁ SER DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA HEMODIÁLISE

Nov 18, 2021 - 15:15
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PARTE DO EXCESSO DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PODERÁ SER DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA HEMODIÁLISE
PARTE DO EXCESSO DE DOTAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PODERÁ SER DESTINADA À AMPLIAÇÃO DA HEMODIÁLISE

Em virtude do feriado de 15 de novembro, dia comemorativo da Proclamação da República, a 12ª sessão extraordinária da Câmara Municipal foi realizada excepcionalmente na última terça-feira, 16. Deixaram de comparecer naquela sessão os vereadores Ademir Justino e Luiz Smargiassi Filho, o Didinho.rn

Crechern

Constava da pauta daquela sessão quatro projetos de lei de iniciativa do executivo. O projeto de lei nº 42/2021 na verdade é um pedido de autorização legislativa para que seja feita uma abertura de crédito suplementar no orçamento da EMURB no presente exercício, no valor de R$ 95 mil, destinado à continuidade e conclusão da obra do prédio que deverá abrigar uma creche a ser instalada na Rua João Batista Alexandre, no Residencial Conquista.rn

O projeto de lei foi aprovado em segunda e definitiva votação sem nenhuma argumentação dos vereadores presentes.rn

Créditorn

O segundo projeto de lei aprovado em votação definitiva foi o de número 43/2021, que também se refere a uma autorização legislativa para que o poder executivo possa abrir créditos suplementares de até 5% do valor anteriormente previsto no orçamento de 2021.rn

Colocado em discussão, o vereador Paulo Rogério Leite Ribeiro declarou que em “conversa” com a secretária municipal de Finanças, Elaine Ricciardi, a mesma teria lhe informado que a expectativa é de seja usado entre 3 e 3,5%  do percentual requerido; que caso o Poder Legislativo não autorizasse a abertura destes créditos, a administração municipal ficaria “travada”. Finalmente ele disse que os vereadores precisam fiscalizar a aplicação destes recursos.rn

Colocado em segunda votação, foi aprovado por unanimidade dos edis presentes.rn

Projeto retirado da pautarn

O terceiro projeto de lei dispõe a respeito de alterações no “Código Sanitário Municipal”. Como já vem sendo amplamente divulgado por este jornal, pairam suspeitas de que o mencionado projeto de lei padeça de vícios insanáveis, com ilegalidades e inconstitucionalidades. Coincidentemente ou não, na ultima sessão o presidente Zettinho informou que estava retirando temporariamente o projeto da pauta de discussões e votações.  rn

Direitosrn

O último projeto de lei discutido e votado dispõe a respeito da “Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência”.rn

O vereador Danilo Martins de Oliveira saiu em defesa da criação do conselho justificando o afinco e a dedicação das pessoas que atuam e colaboram em atividades de entidades como a APAE.rn

Embora os representantes do Ministério Público Estadual venham alertando para que os vereadores não procedam as duas votações de um projeto de lei em uma única sessão, Danilo solicitou que fosse realizada a segunda votação naquela oportunidade, o que acabou acontecendo.rn

Desta forma o projeto de lei foi aprovado em primeira e segunda votação naquela ocasião.rn

R$ 500 mil para Hemodiálisern

Ao encerrar a sessão, o presidente Zettinho informou que existe uma expectativa de um excedente orçamentário daquela Casa Legislativa, no presente exercício, de aproximadamente R$ 800 mil, valores que, necessariamente, terão que ser devolvidos ao Poder Executivo.rn

Ainda, segundo o presidente, o prefeito Heber Hamilton Quintella teria lhe adiantado que, após a devolução, a administração municipal pretende destinar algo em torno de R$ 500 mil para a ampliação do Centro Regional de Hemodiálise.rn

Vale aqui lembrar que a utilização dos valores devolvidos ao executivo, pelo fato de não constarem previamente no orçamento do município, só poderão ser utilizados mediante autorização legislativa.  rn

Portanto, depois de receber o excesso de dotação orçamentária da Câmara Municipal, para que o prefeito possa destinar os R$ 500 mil para o Centro de Hemodiálise, bem como do restante, obrigatoriamente, terá que enviar um projeto de lei ao Poder Legislativo para que este autorize as respectivas aplicações.

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