Para juiz, Prefeitura agiu de “forma abusiva e ao arrepio da lei” rescindindo contrato com empresa vencedora de licitação

Nov 22, 2019 - 17:20
 0  2.7mil
Para juiz, Prefeitura agiu de “forma abusiva e ao arrepio da lei” rescindindo contrato com empresa vencedora de licitação
Para juiz, Prefeitura agiu de “forma abusiva e ao arrepio da lei” rescindindo contrato com empresa vencedora de licitação

A Prefeitura Municipal de Guaxupé anunciou na última quinta-feira, 21, que irá rescindir o contrato com a Constroeste, empresa que vinha realizando o serviço de varrição de vias públicas e de coleta de lixo urbano. A decisão da administração municipal decorreu em virtude de um “Mandado de Segurança” impetrado pela empresa Macchione Projeto Construção e Pavimentação Ltda., empresa que venceu a licitação, concorrência pública nº 04/2017, processo administrativo nº 252/2017.rn

Ainda, segundo a nota oficial, a Constroeste continuará prestando normalmente os serviços até 12 de janeiro próximo. A partir do dia seguinte a Macchione assume a responsabilidade pela limpeza urbana e coleta de lixo doméstico.rn

 rn

ENTENDA O CASOrn

Em 2018, a Prefeitura promoveu um processo licitatório para contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de varrição de vias públicas e coleto do lixo doméstico.rn

Naquela oportunidade sagrou-se vencedora a Macchione e em segundo lugar a Constroeste, empresa que já vinha realizando os serviços anteriormente.rn

Segundo consta dos autos, um contrato teria sido celebrado com a vencedora do certame, tendo lhe sido concedido 30 dias para início da prestação dos serviços. Em 25 de maio de 2018 a empresa teria sido notificada pela administração municipal para que iniciasse a prestação dos serviços a partir do dia 27 daquele mês e ano, embora a mesma tivesse 30 dias de prazo.rn

Em 5 de junho daquele ano a Prefeitura teria notificado a empresa alegando que a mesma, supostamente, não estaria cumprindo os prazos pactuados no contrato. Com esta alegação a administração municipal procedeu à rescisão unilateral do contrato com a Macchione, convocando a segunda colocada no certame, Constroeste, para que reassumisse a prestação dos serviços, o que acabou acontecendo de fato.rn

Foi nestas circunstâncias que a Macchione impetrou o mandado de segurança contra o prefeito Jarbas Correa Filho, o qual foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca local, requerendo que o juiz declarasse nula a rescisão unilateral promovida pela administração municipal.rn

A Constroeste se habilitou nos autos como terceira interessada na lide, porém deixou de se manifestar em tempo oportuno, assim como o fez o representante do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.rn

 rn

MANDADO DE SEGURANÇArn

Em 30 de janeiro passado o juiz da 1ª Vara Cível, Milton Furquim, concedeu o Mandado de Segurança em favor da Macchione fundamentando: conforme os elementos e razões aduzidas nos autos, tenho que a Municipalidade, ao menos desta vez, não agiu com o costumeiro acerto de rescindir unilateralmente o contrato administrativo sem observância às normas de regência, fez com que a impetrante mostrasse-se irresignada em decorrência de processo administrativo e da observância ao contraditório e ampla defesa. Não há como prestigiar a decisão administrativa que se deu de forma abrupta, o que é pior e condenável, agiu ilegalmente ao arrepio da lei, e totalmente abusiva, merecendo o devido reparo. Ora, mas mesmo assim, ainda que por hipótese o Município tivesse em prol algum motivo justificado e com arrimo no contrato para proceder à rescisão contratual, não poderia agir da forma que fez, sem oportunizar ao contratado o contraditório e a legítima defesa.rn

 rn

EMBARGO DE DECLARAÇÃOrn

Inconformada com a decisão prolatada pelo magistrado, a administração municipal impetrou um “embrago de declaração” na tentativa de suspender os efeitos da sentença prolatada.rn

Vale aqui lembrar que, nestes casos, enquanto o embargo de declaração não for julgado, permanecem suspensos os efeitos da sentença e também não se contam prazos para eventuais recursos junto a tribunais superiores.rn

Aberta vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual, este pugnou pela rejeição dos embargos de declaração, fundamentando que estava evidente a intenção da administração pública municipal em rediscutir matéria amplamente analisada, o que é descabido por meios declaratórios.rn

Finalmente, em 29 de outubro último, o juiz Milton Furquin negou provimento aos embargos declaratórios, fundamentando que o recurso impetrado pela administração municipal “não passa de um mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável”.rn

 rn

APELAÇÃOrn

Depois da negativa do provimento do recurso impetrado junto ao juiz de 1ª Instância, não coube outra alternativa ao prefeito municipal que não fosse o cumprimento da decisão judicial, embora caiba apelação junto ao TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.rn

Foi nestas circunstâncias que a administração municipal convocou a empresa Macchione, vencedora da licitação, para assumir os serviços a partir de 13 de janeiro de 2020.rn

 rn

O QUE DIZ A PREFEITURArn

A administração municipal alega que teria feito uma licitação para contratação de empresa para realização de serviços de limpeza pública no primeiro semestre de 2018. Naquela ocasião teria saído vencedora a empresa Macchione e que teria sido celebrado um contrato com a mesma.rn

Na versão do secretário Rafael Olinto, a contratada não teria cumprido o cronograma de “instalação na cidade” e que em virtude disto teria sido rescindido unilateralmente o contrato.rn

Ainda, segundo representantes da administração municipal, a Constroeste continuará prestando os serviços até 12 de janeiro de 2020 e a partir do dia seguinte ficarão sob a responsabilidade da Macchione.

Qual sua reação?

Gostei Gostei 0
Não Gostei Não Gostei 0
Amei Amei 0
Engraçado Engraçado 0
Raiva Raiva 0
Triste Triste 0
Uau Uau 0