Novembro traz três feriados nacionais, mas só um em dia útil

Nov 3, 2025 - 19:48
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Novembro traz três feriados nacionais, mas só um em dia útil
Novembro traz três feriados nacionais, mas só um em dia útil

O mês de novembro chega com uma trinca de feriados nacionais, oferecendo aos brasileiros momentos de pausa e reflexão. Neste ano, os dias de descanso são:rn

-Finados — 2 de novembro (domingo)rn

-Proclamação da República — 15 de novembro (sábado)rn

-Dia da Consciência Negra — 20 de novembro (quinta-feira)rn

Apesar da quantidade, apenas o Dia da Consciência Negra cai em um dia útil, abrindo espaço para uma pausa estratégica no meio da semana. Para quem tem folga na sexta-feira, a famosa “emenda” pode render um feriadão prolongado.rn

Trabalho em Feriados: O Que Diz a CLTrn

De forma geral, o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o exercício de atividades profissionais durante feriados nacionais e religiosos. Contudo, a legislação prevê exceções para setores considerados essenciais, como:rn

Indústria; Comércio; Transporte; Comunicação; Serviços funerários; Segurança pública, entre outros.rn

Além das atividades essenciais, o trabalho em feriados pode ser autorizado por Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) — acordos firmados entre empregadores e sindicatos que estabelecem condições específicas sobre escalas de trabalho e compensações.rn

Remuneração e Folga Compensatóriarn

O trabalhador convocado para a jornada em um feriado tem direito à remuneração em dobro. Alternativamente, o empregador pode conceder um dia de folga compensatória, desde que haja:rn

-Concordância entre as partes.rn

-Observância das regras previstas em acordos ou convenções coletivas.rn

Na ausência de acordo coletivo, a forma de compensação pode ser negociada diretamente entre empregador e empregado, sempre respeitando a legislação.rn

Compromissos Religiosos e Exceçõesrn

Embora o empregador possa exigir o trabalho em feriados, especialmente em atividades que não podem ser interrompidas, a CLT permite que casos específicos, como compromissos religiosos, sejam negociados diretamente entre as partes. A condição é que o acordo não comprometa a continuidade dos serviços essenciais e respeite as normas legais e coletivas.rn

Faltas e Possíveis Sançõesrn

O trabalhador escalado para o feriado que não comparecer sem justificativa pode ter a falta registrada e, em alguns casos, ser enquadrado por insubordinação. Contudo, a demissão por justa causa costuma ser aplicada apenas em casos de reincidência, após advertências ou medidas disciplinares anteriores.rn

Recomendação: Qualquer impossibilidade de comparecimento deve ser comunicada com antecedência ao empregador.rn

Regras para Contratos Temporários e Intermitentesrn

As normas sobre trabalho em feriados também se aplicam a empregados temporários, que têm direito à remuneração em dobro ou folga compensatória, salvo condições específicas previstas em contrato.rn

Para o trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o valor da hora trabalhada deve incluir antecipadamente os adicionais de feriado ou horas extras. Dessa forma, o pagamento por atividades realizadas nesses dias segue o valor previamente acordado no contrato.

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