Nova lei inclui projeto de turismo pedagógico em escolas
Objetivo é incentivar visitas de estudantes da rede pública a polos turísticos e a centros culturais do Estado.
A edição desta sexta-feira (3/1/20) do Diário Oficial de Minas Gerais traz a publicação da Lei 23.527, a qual altera a Lei 12.398, de 1996, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Turismo. As modificações são nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 3º, para passar a incluir o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual.rn
A matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei 236/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), aprovado pelo Plenário em dezembro de 2019.rn
Com a modificação imposta pela nova norma, fica estabelecido que o conhecimento dos alunos seja ampliado por meio de visitas a polos industriais, cidades históricas e turísticas, estâncias hidrominerais, museus, centros culturais, parques e outros locais cuja visitação possa contribuir para a formação integral do estudante, de acordo com a proposta pedagógica da escola. O texto determina, ainda, que sejam celebrados acordos com órgãos e entidades públicas e privadas para apoiar a realização dessas atividades.rn
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