Milícia municipal armada é alvo de investigação da Procuradoria de Justiça Especializada

Nov 24, 2017 - 23:39
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Milícia municipal armada é alvo de investigação da Procuradoria de Justiça Especializada
Milícia municipal armada é alvo de investigação da Procuradoria de Justiça Especializada

A Procuradoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes Praticados por               Agentes Políticos Municipais, em Belo Horizonte, e a terceira promotoria de justiça da Comarca de Guaxupé, responsável pela Curadoria do Patrimônio Público, estão investigando se existe ou não possíveis irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades na implantação de uma Guarda Civil, nos moldes previstos num projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Guaxupé.rn

Os pedidos de investigações, em caráter de urgência, foram protocolados, em 10-11-2017, em Guaxupé, e na última segunda-feira, 13, em Belo Horizonte, por um grupo de empresários de Guaxupé com o apoio de um escritório de advocacia especializado em Direito Público, da capital mineira.    rn

A notícia de que a Prefeitura Municipal de Guaxupé pretende implantar uma Guarda Civil uniformizada, armada e aparelhada para realização de patrulhamento preventivo, vigilância de mananciais e defesa da fauna, flora e meio ambiente, além de poder de polícia administrativa do Município, despertou a preocupação de um grupo de empresários.rn

Eles não se dizem contrários à implantação de uma Guarda Municipal, desde que seja respeitada a legalidade e o ordenamento jurídico vigente.rn

Os empresários concordam que em Guaxupé o índice de criminalidade vem aumentando de forma considerável, porém eles acreditam que a solução do problema não estaria na implantação de uma milícia à margem da lei. Eles entendem que, conforme prescreve a Constituição Federal, a competência do policiamento preventivo e ostensivo é da Polícia Militar do Estado. Para eles, a Carta Magna da nação permite que as prefeituras possam criar guardas municipais com o fim específico de proteção dos bens, serviços e instalações municipais, nada mais do que isto.rn

 No documento enviado ao Ministério Público, os advogados alegam que os legisladores municipais tentaram dar legalidade a suposta Guarda Civil, que na verdade seria “uma força policial paralela”, usurpando poderes da Polícia Militar do Estado, o que fere de morte a Constituição Federal.rn

Outra suposta irregularidade apontada pelos advogados estaria no inciso XXIII do art. 8º da lei aprovada pela Câmara Municipal que estabelece que “o prefeito de Guaxupé, por decreto, poderá atribuir outras funções aos guardas civis”. Diante deste dispositivo, os procuradores dos empresários mencionam que os legisladores municipais deixaram de observar as limitações impostas às guardas municipais pela Constituição Federal.rn

Outra suposta inconstitucionalidade do projeto de lei, apontada pelos profissionais do Direito, estaria no artigo 10 do mencionado projeto de lei, que estabelece que nos primeiros quatro anos de existência da “Guarda” os cargos de comandante e subcomandante da mesma poderão ser exercido por funcionários públicos não concursados.rn

Os advogados fundamentam que as constituições, do Estado de Minas Gerais, e da República determinam que a investidura em cargos públicos somente poderá ocorrer através de concursos públicos e que a única ressalva (inciso V do art. 37 da C.F.) é com relação aos “cargos de confiança”, atribuídos aos cargos de direção, chefia e assessoramento, que poderão ser ocupados por funcionários não concursados.rn

Para eles, a admissão de comandante e subcomandante da mencionada Guarda Civil, “por profissional estranho aos seus quadros”, nos primeiros quatro anos, seria uma afronta às constituições, do Estado, e da República. Os advogados alertam que o Município de Guaxupé já vem enfrentando uma ADIN, Ação Direta de Inconstitucionalidade, no TJMG, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, processo nº 1.0000.16.046008-5/000 em virtude de edição de lei municipal que permite admissão de funcionários públicos sem concurso público para cargos em comissão, que, necessariamente, teriam que ser admitidos por concurso público.rn

Também é mencionado pelos procuradores dos empresários, que o prefeito de Guaxupé Jarbas Corrêa Filho estaria cumprindo um sursis de dois anos, além de já ter sido condenado em primeira instância, à perca do cargo, além da suspensão dos direitos políticos por três anos,  estando o processo em fase de recurso, pela nomeação de dois inspetores, sem concurso público, de uma Guarda Municipal que ainda não havia sido implantada.rn

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Questionamentosrn

Os advogados, mencionam que os artigos 26, 27 e 30 do “malfadado projeto de lei” levantam suspeitas de supostas irregularidades quando disciplinam o uso e porte de arma de fogo de diversos calibres pelos guardas municipais, inclusive facultando ao Município de Guaxupé a criação de órgão e ou estrutura para formação, treinamento e aperfeiçoamento de integrantes da Guarda Civil. Diante disto, indagam dos representantes do Ministério Público: onde estaria o respaldo legal para que guardas municipais possam portar armas de fogo de diversos calibres; onde haveria respaldo legal para que a Prefeitura possa criar órgão ou estrutura para a formação de milícias paralelas às polícias; onde haveria respaldo legal para que o comandante da Guarda Civil Municipal possa disciplinar a utilização de arma de fogo pelos integrantes da Corporação e seu respectivo acautelamento; qual será o poderio bélico da milícia; onde ficarão armazenados, o armamento e as munições; como será feito o controle das munições; sendo uma milícia paralela, qual será a garantia de segurança do armamento e do poderio bélico?rn

Finalmente, foi requerido que se investigue a participação da procuradora geral do município na elaboração do projeto de lei que os advogados consideram uma afronta às constituições, do Estado e da República. Para os representantes dos empresários, o MP precisa investigar se existe algum interesse escuso no pagamento de honorários advocatícios aos procuradores da Prefeitura, ou seja, se estes “pagamentos” estariam influindo nos pareceres da assessoria jurídica do prefeito.

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