MEDIDAS TRIBUTÁRIAS SÃO ALTERADAS

Mar 23, 2020 - 13:43
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MEDIDAS TRIBUTÁRIAS SÃO ALTERADAS
MEDIDAS TRIBUTÁRIAS SÃO ALTERADAS

Medidas que foram tomadas pelo governo, são medidas na área trabalhista e tributária, todas direcionadas ao empresário e ao empregado.rn

1) Medidas Tributáriasrn

Prorrogação do Simples Nacional para Micro e Pequenas empresas e MEI.rn

O Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do Simples Nacional das competências 03/2020, 04/2020 e 05/2020, através da Resolução nº 152/2020 para 20/10, 20/11 e 20/12 respectivamente.rn

A referida medida prorroga apenas os impostos federais (Pis, Cofins, IRPJ, IPI, CSLL e INSS) os demais impostos inclusos no Simples Nacional (ISS e ICMS) devem ser pagos normalmente.rn

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Débitos Inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).rn

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi autorizada a suspender por até 90 dias:rn

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  1. os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da Dívida Ativa da União;
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  3. o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial;
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  5. a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
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  7. os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência;
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Parcelamento de Débitos (Transação Extraordinária) - PGFN.rn

Poderá ser parcelado em modalidade de transação extraordinária na cobrança da Dívida Ativa os débitos com a União, o programa consiste:rn

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  1. Entrada correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
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  3. Parcelamento do saldo em até 81 meses, sendo em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; e
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  5. Pagamento da 1ª parcela do parcelamento para o último dia útil do mês de junho/2020.
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Em se tratando das contribuições sociais (INSS), o prazo referido no item II será de até 57 meses.  rn

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2) Medidas Trabalhistas (Atualizadas de acordo com a MP 927 de 22/03/2020)rn

Prorrogação do FGTS dos próximos 3(três) meses.rn

O recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, foram prorrogados. Os valores relativos aos depósitos destes meses, poderão ser pagos em até 6 parcelas mensais, sem juros e multas, a partir de 07 de julho de 2020.rn

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No caso de rescisão contratual, os valores deverão ser recolhidos dentro do prazo de pagamento das verbas rescisórias, ou seja, não será aplicada a prorrogação.rn

Férias Coletivasrn

Foi flexibilizada a regra para a concessão das férias coletivas, com a edição da medida provisória o empregador poderá conceder as férias coletivas sem os limites aplicáveis na CLT.rn

Fica dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional, porém deverá ser observado o prazo legal de 48 (quarenta e oito horas) de antecedência de comunicação aos funcionários.rn

Home Office ou Teletrabalhorn

Fica autorizado as empresas a alterarem o regime de trabalho dos seus empregados de presencial para o Tele Trabalho (Home Office).rn

Antecipação de Férias Individuaisrn

O empregador poderá conceder férias individuais ao empregado, com a medida provisória, foi flexibilizado o comunicado ao funcionário e o período de gozo de férias, conforme abaixo:rn

- Comunicar ao funcionário em 48  (quarenta e oito horas) antes do início das férias.rn

- Período mínimo de gozo das férias deverá ser de 5(cinco) dias.rn

- Não pode ser utilizado o período de férias vencidas.rn

Através de acordo entre empregado e empregador, as férias de período aquisitivo futuro poderão ser negociadas para gozo imediato.rn

O empregador poderá realizar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, juntamente com o pagamento do 13º salário.rn

O pagamento das férias nesse período de calamidade pública, poderá ser efetuada até o 5(quinto) dia útil do mês subsequente ao início do gozo de férias.rn

Antecipação de Feriadosrn

Os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais. Neste caso, o empregador precisará da concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.  rn

Banco de horarn

As empresas que tenham instituído o regime de banco de horas poderão determinar que aqueles empregados que tenham realizado horas extraordinárias fiquem em casa neste período para sua devida compensação.rn

As empresas que não têm o Banco de Horas instituído poderão fazê-lo para a utilização das horas não trabalhadas, a compensação das horas não trabalhadas deverá ser efetuada em até 18 (dezoito) meses.rn

Suspensão de exigências em Segurança e Saúde no trabalho.rn

Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, durante o estado de calamidade pública.rn

Lay off/ Suspensão de contrato de trabalho para qualificação.rn

A legislação autoriza a suspensão do contrato de trabalho por um período de 4 (quatro) meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador.rn

O empregador deverá anotar na carteira de trabalho o período da suspensão, bem como formalizar com o empregado o período e curso concedido para aplicação do lay off.rn

O empregador poderá ajudar o empregado com uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante esse período de suspensão do contrato de trabalho.rn

É obrigatório o pagamento dos benefícios concedidos pela empresa ao trabalhador.rn

O empregador que não cumprir as regras acima, estarão desenquadrados da legislação e deverão efetuar o recolhimento e pagamento dos salários e contribuições conforme a legislação vigente.rn

Licença Remuneradarn

Com objetivo de reduzir o número de pessoas transitando na empresa e poupar o staff de empregados, as empresas poderão conceder licença remunerada por mais de 30 dias, neste caso o empregado não terá direito a férias somente ao terço constitucional.rn

O empregador também pode ajustar, que o período de afastamento seja utilizado para compensar eventuais horas extras antes laboradas, ou, alternativamente, que, no seu retorno, sejam cumpridas 2 horas extras por dia, por até 45 dias, para compensar o período de licença.rn

Redução de Jornada com redução proporcional de saláriosrn

Esta medida não poderá exceder 3 (três) meses, podendo ser prorrogável, nas mesmas condições. A redução não pode ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) do salário contratual, respeitado o salário-mínimo regional. Porém depende de acordo sindical ou com a delegacia regional do trabalho.rn

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Trabalhadores infectados com a doençarn

Caso o empregado tenha sido diagnosticado como portador do novo Coronavírus, o INSS irá efetuar o pagamento a partir dos 15 (quinze) primeiros dias da doença.rn

 

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