LIMINAR PROIBE COBRANÇA DE TAXA DE ESGOTO DE 74%. COPASA PODE RECORRER
Na última segunda-feira, 11, o juiz da Primeira Vara Cível da Comarca de Guaxupé, Milton Biagioni Furquim, concedeu uma liminar proibindo a Copasa de cobrar dos consumidores do município de Guaxupé o reajuste das tarifas de esgoto majorado de 25% para 74% até a decisão final do processo, sob pena de aplicação de uma multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite de R$ 1 milhão. O magistrado decidiu conforme o requerido pela Prefeitura, ou seja, para que a estatal cobre somente 25% do valor da tarifa de água a título de coleta, transporte e manutenção das redes de esgotos e, não 74%, conforme havia sido majorado.rn
Liminar é um instrumento pelo qual o juiz pode proferir uma decisão antecipada e provisória, antes mesmo do término do processo, evitando um dano irreparável ou de difícil reparação a uma das partes, no caso em tela os munícipes guaxupeanos.rn
O município de Guaxupé havia ingressado com uma ação civil pública, processo PJE nº 5003916-97.2021.8.13.0287, requerendo que, por liminar, o Poder Judiciário impedisse a elevação do percentual da taxa de esgoto de 25% para 74%. rn
Em sua decisão o magistrado esclarece que o objeto da ação não seria a discussão da legalidade da cobrança da taxa de esgoto, uma vez que já existe entendimento de tribunais superiores a respeito da legalidade da cobrança, desde que haja a prestação de pelo menos um dos serviços (coleta, transporte, ou tratamento do esgoto) e, sim, a majoração da taxa.rn
Fundamentação da decisãorn
Ao justificar sua decisão, Milton Furquim argumenta: tenho que realmente há indícios de ilegalidade do reajuste impugnado, sobretudo considerando os tempos atuais em que a população sendo dizimada e castigada pela pandemia, enfrentando toda sorte de dificuldades econômicas, submetendo-se a um aumento percentual de 25% para 74%, mesmo não tendo ao seu dispor o serviço de esgotamento, razão pela qual só se pode concluir que os requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência satisfativa estão mesmo presentes, pelo que o inconformismo por meio desta ação constitucional é de ser acatada. Só por isso já seria o suficiente para a concessão da tutela de urgência pretendida.rn
O juiz ainda pondera, temos ainda a irresignação a justificar a tutela de urgência o fato de que o pagamento pelo tratamento do esgoto é ilegal porque no Município de Guaxupé ainda não há Estação de Tratamento de Esgoto em funcionamento, repita-se à exaustão, de modo que não pode prevalecer a tarifa de 74% igual aos demais municípios onde há os serviços de tratamento de esgoto; não vejo como se cobrar tarifa de serviço a ser fornecido já colocado à disposição do consumidor, esse me parece argumento de magna importância, se no município de Guaxupé não existe o serviço de tratamento de esgoto, a cobrança de forma compulsória e atrelada ao consumo de água configura-se manifestamente ilegal sem a devida contraprestação do serviço pela concessionária; agora restou claro como o sol do meio dia de que a Copasa vem sacrificando enormemente os municípios mineiros por frustrar o serviço de tratamento de esgoto, tarefa que é de enorme importância para o meio ambiente.rn
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Alerta do magistradorn
Como é público e notório, o juiz Milton Furquim é um dos juízes com menor número de sentenças modificadas pelos tribunais superiores, embora o entendimento dele a respeito da cobrança da famigerada taxa de esgoto seja diferente de magistrados de instâncias superiores, que entendem legal a cobrança.rn
Ao concluir a decisão proferida ele menciona: penso que o Judiciário não poderá, de forma indefinida, manter o seu entendimento no sentido de que apenas uma parte do serviço (sendo prestado) justifique a cobrança de tarifa ainda que no percentual cobrado. A insatisfação da população guaxupeana vem num crescente sem fim. O repúdio salta aos olhos de todos. Percebe-se hoje, incrível, mas até a Prefeitura Municipal anda dando mostras, da sua insatisfação com não só a morosidade para o término das obras, mas pela cobrança que, pelo visto há de eternizar-se sem a conclusão do objeto do contrato.rn
Agravo de instrumentorn
Da liminar concedida, cabe agravo de instrumento junto ao TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que poderá ou não cassar a decisão proferida em primeira instância, com a volta da cobrança de 74% do valor da tarifa de água.rn
Em ações semelhantes ajuizadas pela Defensoria Pública, em outros municípios, o TJMG suspendeu as liminares, mantendo a majoração da taxa de 25% para 74%.rn
Enquanto a liminar não for cassada, a Copasa não poderá cobrar taxa superior a 25% do valor da tarifa de água a título de esgoto.
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