Justiça determina desbloqueio do acesso ao Clube de Tiro fundamentando que a concessionária estaria agindo de “má fé”
Na sexta-feira, 18 de outubro, o juiz de Direito da Comarca de Muzambinho, Flávio Umberto de Moura Schimidt, concedeu uma liminar determinando que a Concessionária Rodovia do Café retirasse no prazo de duas horas todas as barreiras instaladas, tanto os cilindros delimitadores quanto o Guard Rail que impediam o acesso ao Clube de Tiro ASMITE e às propriedades rurais circunvizinhas.rn
O magistrado ainda determinou que a Concessionária se abstenha de qualquer e futura instalação de tais barreiras que possam impedir o acesso à BR 146, às estradas vicinais de acesso ao Clube de Tiro e às residências locais sob pena de não serem retiradas nesse lapso temporal ser a diligência efetivada pelo Prefeitura de Muzambinho.rn
Fundamentaçãorn
Ao conceder a tutela antecipada, o magistrado fundamentou que “há dois processos envolvendo o acesso de moradores de bairro rural no Município de Muzambinho, sendo um deles o que trata do Córrego dos Leites, que dá acesso à cidade, e outro, o que envolve a matéria em debate na presente demanda, qual seja, o bairro Córrego do Jacu”.rn
De forma taxativa o respeitado e conceituado juiz argumenta, percebe-se, desde o início da tramitação das duas ações, a má fé por parte da concessionária em obstruir as decisões judiciais, embora, recentemente, o Tribunal de Justiça tenha dado efeito suspensivo a uma decisão liminar, sem análise do mérito do agravo de instrumento, que deve ser respeitado. Entretanto, até esse momento, houve descumprimento reiterado das decisões do Juízo de Muzambinho, a começar pela colocação dos sinalizadores, objeto de debate no presente processo, em que foi determinada a retirada para não impedir que os moradores daquele bairro e os associados da ASMITE tivessem acesso às suas propriedades.rn
Desrespeito às ordens judiciaisrn
Neste mesmo processo, em data anterior, o juízo de Muzambinho já havia concedido outra liminar impedindo o bloqueio de acessos a rodovias vicinais.rn
Segundo consta dos autos, não houve interposição de recurso por parte da Concessionária Rodovias do Café, estando a primeira decisão transitada em julgado.rn
Ao conceder a segunda liminar o juiz fundamenta que, a partir do trânsito em julgado da primeira liminar, “insatisfeitos com essa decisão, colocaram placas verticais em ambos os lados para, mais uma vez, descumprirem ou dificultarem o acesso por parte dos associados e dos moradores de transitar naquele local”.rn
Finaliza o respeitado juiz: “faz-se necessário que o Juízo aja de forma exemplar, porque não basta mais determinar uma ordem, uma vez que esta não é respeitada pela concessionária; nesse sentido, a imposição de multa se faz necessário pelo descumprimento, ainda que de forma velada, das decisões do Juízo de Muzambinho”.rn
Liminarrn
Ao conceder a liminar liberando o acesso a estrada do bairro “Córrego do Jacu”, o magistrado fundamenta que não há como manter um obstáculo que visa ao seu único e exclusivo interesse, cujo lucro implica prejuízos aos particulares que se veem sem acesso às suas residências, sem qualquer autorização legislativa municipal que autorize a medida, discipline ou restrinja o uso ou acesso.rn
O juiz determinou também que, depois de intimada a requerida, o oficial de justiça retornasse ao local após o transcurso das duas horas para verificar o cumprimento da decisão judicial e que se neste prazo o guard rail não tivesse sido removido intimasse a administração municipal de Muzambinho para que promovesse o desbloqueio. (WF)
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