JUIZ DECIDIRÁ SOBRE INTERDIÇÃO DO CEMITÉRIO ALTO DA COLINA

Prefeitura constetou a própria empresa que havia contratado

Jan 23, 2020 - 10:12
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JUIZ DECIDIRÁ SOBRE INTERDIÇÃO DO CEMITÉRIO ALTO DA COLINA
JUIZ DECIDIRÁ SOBRE INTERDIÇÃO DO CEMITÉRIO ALTO DA COLINA

Aconteceu na última quarta-feira, 22, audiência na 1ª Vara Cível da Comarca de Guaxupé na tentativa de se solucionar o problema de contaminação que, supostamente, estaria ocorrendo nas águas subterrâneas e superficiais na área diretamente afetada pelo Cemitério Parque Alto da Colina.rn

A audiência foi presidida pelo juiz titular daquela vara de justiça, Milton Biagioni Furquim, e contou com a presença das procuradoras da Prefeitura Municipal, Lisiane Cristina Durante e Débora de Andrade Vasconcellos, além da engenheira ambiental, Rafaela Macedo Soares. Representando o Ministério Público do Estado de Minas Gerais esteve presente o promotor de justiça, Cláudio Luiz Gonçalves Marins, responsável pelas curadorias do Meio Ambiente e do Patrimônio Público, e o advogado Cezar Tadeu Dias.rn

Como o processo não tramita em segredo de justiça, os membros da imprensa, pessoas do público, advogados e demais interessados puderam assistir o evento.rn

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IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIALrn

Aberta a audiência, a procuradora do Município, Lisiane Durante, mencionou que pretendia apresentar petição requerendo a impugnação do laudo pericial que havia sido pago pela própria Prefeitura.rn

Apesar do laudo ser extremamente claro, apontando a imediata paralisação dos sepultamentos, numa brilhante defesa a procuradora do município alegou que o mesmo não seria “conclusivo”.rn

Diante do fato o juiz mencionou que seria aberta vista dos autos ao representante do Ministério Público e ao advogado Cézar Tadeu Dias para as consequentes manifestações e que depois disto os autos lhe fossem conclusos para posterior avaliação onde ele poderá ou não aceitar a impugnação, bem como se autorizaria ou não a elaboração de outro laudo por outros profissionais. Porém o magistrado deixou bem claro que, se caso fosse autorizada nova perícia técnica, a mesma também deverá ser custeada pela municipalidade.rn

Segundo o magistrado, em tese, existe motivo suficiente para uma possível interdição do Cemitério Parque Alto da Colina, porém ele informou que pretende continuar conduzindo o processo de forma bastante transparente, deixando a população a par da situação.rn

Concluindo o juiz mencionou: caso as provas apontem que realmente esteja havendo contaminação do aquífero não existe outra solução que não seja a interdição e quanto mais tempo passa pior fica, exigindo um paradeiro.rn

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ENTENDA O CASOrn

Em 9 de fevereiro de 1999, após recepcionar representação da ONG Sítio da Tia Marianinha, o então promotor de justiça, Ariovaldo Tovani instaurou o Inquérito Civil Público nº 0287.99.00001-3 para apurar supostas irregularidades na implantação do Cemitério Parque Alto da Colina.rn

Por reiteradas vezes o Ministério Público requereu que a Prefeitura apresentasse a “comprovação de pedido de licença ambiental junto ao Ibama referente ao mencionado cemitério, porém não se verifica dos autos o comprovante do licenciamento ambiental.rn

Em 21 de fevereiro de 2003 o advogado da ONG Sítio da Tia Marianinha, Cezar Tadeu Dias, ajuizou a ação civil pública nº 0287.03.011595-3 requerendo que o juiz da época, Marcos Irany Rodrigues da Conceição, por liminar, proibisse o término das obras daquela necrópole, com a consequente proibição de sepultamento de cadáveres naquele cemitério e que fosse notificado o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.rn

Em 8 de abril de 2003, Marcos Irany indeferiu o pedido liminar e o processo passou a tramitar.rn

Em 2019 o juiz Milton Furquin determinou que fosse realizada uma perícia técnica custeada pela Prefeitura na tentativa de se comprovar as supostas contaminações.rn

Finalmente em 4 de dezembro de 2019 foi juntado nos autos um laudo técnico elaborado pela empresa Eias Consultoria Ambiental apontando as supostas contaminações do aquífero, com a seguinte conclusão: quem fossem interrompidos os sepultamentos naquele campo santo, que o solo fosse considerado contaminado e que se procedesse a remediação da área contaminada, que fosse realizado o licenciamento ambiental, que fosse mapeado o uso de águas subterrâneas no município e alerta maciço à população sobre os riscos de contaminação e ingestão desta água, principalmente àqueles que possuem poços artesianos ou poços caipiras como fonte alternativa ao abastecimento público, entre outras determinações.rn

Ainda na mesma data o juiz Milton Furquin designou que fosse realizada uma audiência de conciliação em 22-01-2020, ocasião em que as partes deveriam juntar aos autos suas manifestações quanto ao laudo e, ainda, no que pertine ao Município de Guaxupé proposta para equacionar questões tais como novos sepultamentos, exumação dos restos mortais e tempo necessário para a resolução do problema – sepultamento/exumação.

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