GUAXUPEANO RECORRE À JUSTIÇA PARA TERCEIRA DOSE DE VACINA CONTRA COVID-19
Um empresário guaxupeano de 75 anos entrou com um requerimento na justiça para que possa receber uma terceira dose de vacina contra o coronavírus.rn
No requerimento, os advogados do guaxupeano explicam que em 27 de março recebeu a primeira dose da Coronavac e em 19 de abril a segunda dose.rn
Em 17 de junho, o empresário fez o Teste de Neutralização SARS – COV – 2/COVID19, anticorpos totais, e depois de dois dias, o resultado foi de anticorpos IgG INFERIOR A 20%, ou seja, que estava ausente de anticorpos.rn
Ele então procurou sua médica particular que lhe deu um laudo declarando que, por ser hipertenso e cardiopata, estaria sem imunização mesmo após as duas doses da vacina e que portanto deveria receber uma terceira dose, de vacina diferente da que tomou, e que também não fosse a Astrazeneca, pois teria risco de ter trombose.rn
Com o laudo médico em mãos, o homem foi até a Secretaria de Saúde de Guaxupé onde protocolou um requerimento solicitando a terceira dose.rn
Quase um mês depois, como não recebeu resposta, novamente protocolou o requerimento. E pela segunda vez, não teve resposta, sendo necessário recorrer à justiça.rn
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DECISÃO DO JUIZrn
O juiz substituto da 2ª vara cível de Guaxupé, Milton Biagione Furquim, concedeu no sábado, dia 17, o pedido de tutela de urgência antecedente e determinou ao Município de Guaxupé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, que inclua o nome do autor na lista de vacinação para pessoas com comorbidade, promovendo a sua imunização com a vacina disponível (menos a Coronavac e Astrazenca), no prazo de 24 horas, após o recebimento da decisão.rn
Caso haja descumprimento, o juiz determinou que o Prefeito Municipal pague R$ 1.000,00 como multa diária, limitada a R$30.000,00, cuja responsabilidade é da pessoa física do prefeito, sem o prejuízo de sua responsabilização civil e criminal do alcaide acima nominados.
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