Fogos de artifício: solução é conscientização dos danos causados aos mais sensíveis

Nov 17, 2022 - 19:54
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Fogos de artifício: solução é conscientização dos danos causados aos mais sensíveis
Fogos de artifício: solução é conscientização dos danos causados aos mais sensíveis

Por Wilson Ferrazrn

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Através de solicitação do vereador João Fernando de Souza, a Câmara Municipal de Guaxupé promoveu uma audiência pública na quarta-feira, 16 para “dialogar” à respeito da proibição da soltura de fogos de artifício.rn

Os trabalhos foram conduzidos por João Fernando e contou apenas com a presença do vereador Gustavo Vinícius, sendo que os demais deixaram de comparecer.rn

Participaram do evento: representantes da Polícia Militar, da Guarda Municipal, dos Bombeiros Militares, das entidades protetoras dos animais, do Conselho Municipal de Saúde, de Companhias de Reis, pessoas do público e membros da imprensa.rn

Abrindo o encontro, João Fernando informou que o artigo 1º, da lei municipal nº 2.871, de 12 de agosto de 2021, proíbe a utilização, queima, soltura e manuseio de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos, rojões, morteiros e foguetes que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, em Guaxupé. Ele também discorreu sobre os efeitos que os barulhos  provocam às crianças pequenas, idosos, pessoas hospitalizadas, autistas, animais, entre outros, propondo uma conscientização e colaboração das pessoas evitando a soltura deste tipo de artefato.rn

Uma mulher que se encontrava presente alegou possuir vários cachorros, e que um de seus vizinhos costuma soltar fogos de artifício, o que tem trazido sérios problemas a seus animais. Disse que em determinada ocasião ela teria solicitado a presença da Polícia Militar e que os integrantes da corporação teriam lavrado um Boletim de Ocorrência “como briga de vizinhos”, e que o problema não foi resolvido.rn

Os representantes da Polícia Militar justificaram que o puro fato de soltar fogos de artifício não constitui crime e nem contravenção penal, portanto extrapola o limite da corporação.rn

O representante da Guarda Municipal alegou que o artigo 3º da Lei Municipal, e que tem o seguinte teor, “o descumprimento desta lei acarreta multa de 10 (dez) UFMG’s para pessoa física e 30 (trinta) “UFMG’s para pessoa jurídica, que será cobrada em dobro em caso de reincidência e assim sucessivamente”, é muito vago uma vez que não estabelece de quem é a competência para a fiscalização da proibição da soltura de fogos que provoque estampido, e de quem é a competência para a autuação (aplicação da multa).rn

O vereador Gustavo Vinícius discordou alegando que a lei teria passado pela Comissão de Justiça e Redação, que a mesma seria legal e constitucional.rn

Os representantes da Polícia Militar e da Guarda Municipal tentaram explicar a questão técnico-jurídica da necessidade de se configurar um “flagrante”, da identificação do autor de um suposto delito, da necessidade da prova material e testemunhal.rn

Parece que foi muito difícil para as pessoas leigas, e que enfrentam os problemas causados pelos estampidos de fogos, entenderem os procedimentos legais que os órgãos de segurança têm que adotar.rn

Gustavo Vinícius sugeriu indicar ao executivo regulamentar a mencionada lei “por decreto”.rn

DETALHES rn

Uma das pessoas presentes tentou explicar a questão técnico-jurídica dizendo que a competência para legislar a respeito de Direito Criminal é exclusiva do Congresso Nacional, que Câmaras Municipais não têm poder para criar leis que estabeleçam o que é crime ou contravenção penal. Explicou ainda que cabe às guardas municipais apenas o patrulhamento de prédios, instalações e serviços públicos municipais, ou seja, uma guarda patrimonial; à Polícia Militar o patrulhamento ostensivo e preventivo, e que no caso de um flagrante a prisão do autor do crime e a sua condução até a Delegacia de Polícia Civil, cabendo a esta a investigação através de um Termo Circunstanciado de Ocorrência e ou de um inquérito. Finda as investigações os autos obrigatoriamente têm que ser remetidos ao Ministério Público, cabendo a este, se for o caso, oferecer a denúncia do acusado ao Poder Judiciário ou requerer o arquivamento do feito. Finalizou afirmando que a quem acusa recai o ônus da prova.rn

Falou-se muito, porém não se chegou a uma solução do problema. O que houve consenso geral é quanto à conscientização da população para que sejam abolidos os fogos de artifício que provoquem ruídos, seja através de veículos de comunicação, redes sociais, e até mesmo através de carros de som.rn

 

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