DIANTE DE ERRO “INVOLUNTÁRIO” DO EXECUTIVO, CÂMARA PODE TER REDUZIDO VENCIMENTOS DE AUDITORES DE TRIBUTOS

Jan 29, 2020 - 10:01
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DIANTE DE ERRO “INVOLUNTÁRIO” DO EXECUTIVO, CÂMARA PODE TER REDUZIDO VENCIMENTOS DE AUDITORES DE TRIBUTOS
DIANTE DE ERRO “INVOLUNTÁRIO” DO EXECUTIVO, CÂMARA PODE TER REDUZIDO VENCIMENTOS DE AUDITORES DE TRIBUTOS

A Câmara Municipal de Guaxupé promoveu a segunda sessão extraordinária do presente exercício, na última terça-feira, 28, para a discussão e segunda votação de dois projetos de lei de iniciativa do executivo que vinham criando polêmica, inclusive com vícios de redação. Ambos já haviam sido aprovados em primeira votação quando da realização da primeira sessão extraordinária, em 22 de janeiro.rn

O primeiro deles dispõe a respeito da criação do grupo ocupacional de controle e fiscalização tributária do município.rn

Durante as discussões o líder do prefeito na Câmara, vereador Danilo Martins de Oliveira, mencionou que até novembro passado os “fiscais de tributos” vinham percebendo uma remuneração aproximada de R$ 1.800,00 e que o executivo pretendia aumentar estes valores para algo pouco acima de R$ 2.800,00 e, para tanto, encaminhou um projeto de lei àquela Casa Legislativa, tendo o mesmo sido aprovado em 16 de dezembro passado. Ainda, segundo Danilo, “por um erro do executivo”, a lei aprovada passou a garantir uma remuneração de algo em torno de R$ 3.600,00, aos mencionados “fiscais de tributos”, o que não era a intenção do prefeito.rn

Diante do suposto erro “involuntário” do executivo, Danilo apresentou uma emenda, com nova redação, na “tabela” do “Grupo Ocupacional de Controle e Fiscalização Tributária”. Na justificativa ele fundamenta: “conforme discutido durante a 1ª Sessão Legislativa Extraordinária da Câmara Municipal de Guaxupé, no dia 23 de janeiro de 2020, a presente emenda visa regularizar as referências de vencimentos para os cargos de Auditor Fiscal I, II e III”. (Ressalte-se, a primeira sessão extraordinária aconteceu no dia 22 e, não, em 23 de janeiro de 2020, conforme consta da emenda.)rn

Embora o líder do prefeito tenha alegado que a Constituição Federal não permite que vencimentos de servidores públicos sejam reduzidos, solicitou que os demais vereadores aprovassem a emenda proposta por ele e que votassem favoravelmente na segunda votação do projeto de lei.rn

Ele ainda acrescentou que, se o projeto de lei não fosse aprovado, o caso poderia caminhar para uma demanda judicial; que o texto original da Lei Municipal nº 1.396/1998 estabelece cinco vagas de auditor fiscal I, na referência “E-XIII” e que somente uma vaga estaria preenchida e que em virtude de 2020 ser ano eleitoral não seria possível a realização de concurso público para preenchimento das demais vagas.rn

Depois da emenda ser aprovada por unanimidade de votos dos vereadores, o projeto de lei foi submetido à segunda votação, tendo sido aprovado, apesar dos votos contrários dos vereadores: Francis Osmar, João Fernando, Maria José e Paulinho Beltrão.rn

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ESCOLARIDADE DE SERVIDORES PÚBLICOS

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O executivo também havia encaminhado ao Poder Legislativo um projeto de lei estabelecendo grau de escolaridade aos pretendentes a cargos públicos, o qual também já tinha sido aprovado em primeira votação durante a realização da primeira sessão extraordinária.rn

O texto original enviado pelo prefeito estabelecia que os pretendentes aos cargos de várias especialidades médicas deveriam apresentar apenas comprovação de “ensino superior completo”.rn

Diante disto os vereadores João Fernando, Maria José e Salma Regina Gallate apresentaram uma emenda ao projeto de lei estabelecendo que os candidatos a cargos de especialidades médicas, além de comprovarem ensino superior completo, também devem comprovar o “Registro de Qualificação de Especialização” (RQE).rn

Depois de emendado, o projeto de lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores.

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