DECRETO MUNICIPAL LIMITA ATENDIMENTOS EM COMÉRCIOS ALIMENTÍCIOS E OUTRAS ATIVIDADES
Entra em vigor hoje, dia 15 de março, o Decreto 2352, que determina algumas medidas para a contenção da transmissão do coronavírus na população e o possível colapso do atendimento médico na Santa Casa de Guaxupé. O Decreto tem validade até o dia 30 de março.rn
Como a cidade e região aderiram ao Plano Minas Consciente elaborado pelo Governo Estadual, a região sudoeste de Minas retornou para a fase Vermelha.rn
Sendo assim, a partir de hoje estão restritas a circulação de pessoas no município das 22h às 5h, exceto trabalhadores (com comprovante) de delivery, saúde, ou que estejam retornando para suas residências.rn
O comércio poderá funcionar até às 22h, e após esse horário apenas no sistema de delivey.rn
Os estabelecimentos que fornecem alimentos estão proibidos de servir o cliente em pé ou em balcão, e a circulação dentro do local tem que ser com uso obrigatório de máscara. Continua proibido entretenimento como música, jogos e televisão.rn
O consumo de bebidas em vias públicas, próximos a bares, restaurantes, mercados e conveniência estão proibidos.rn
Eventos festivos, mesmo sendo particular, além de imóveis alugados, estão proibidos assim como as práticas esportivas em campos, praças de esporte e ginásios municipais.rn
Os templos religiosos poderão funcionar com distanciamento de 3 metros entre as pessoas, e com limitação de 30% da sua capacidade.
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