DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO, FEIRA LIVRE, SALÃO DE ESTÉTICA ENTRE OUTROS SERVIÇOS

Mar 28, 2020 - 10:37
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DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO, FEIRA LIVRE, SALÃO DE ESTÉTICA ENTRE OUTROS SERVIÇOS
DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO, FEIRA LIVRE, SALÃO DE ESTÉTICA ENTRE OUTROS SERVIÇOS

No final da noite de sexta-feira, dia 28, a Prefeitura de Guaxupé divulgou alterações no Decreto Municipal 2184:rn

O serviço de Transporte Público Coletivo (CIRCULAR) e TÁXI) através de seus prestadores, deverão disponibilizar álcool gel 70° GL aos usuários, devendo manter os veículos devidamente higienizados, e funcionar com metade de  sua capacidade de lotação.rn

A Feira Livre funcionará a partir de 4 de abril e os vendedores deverão seguir as seguintes regras: rn

-É permitida, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas.rn

- É proibida qualquer participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19.rn

- O espaçamento mínimo entre barracas deve ser 4 (quatro) metros.rn

- Os feirantes, obrigatoriamente, deverão obedecer as regras de higienização previstas neste Decreto.rn

- Cada barraca deve ter disponível dispositivo contendo álcool gel 70°, luvas descartáveis e papel toalha para uso dos feirantes e dos clientes.rn

-Deve-se aumentar a frequência de higienização das mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores, caixas retornáveis, etc.rn

- A Prefeitura Municipal disponibilizará um posto de higienização e controle sanitário acessível a todos os participantes da feira com água corrente, sabonete líquido e recipiente com álcool gel 70°.rn

-A feira deve funcionar das 6 às 12h;rn

- Devem-se evitar aglomerações de pessoas e práticas de socialização como conversas longas, recreações e contatos físicos.rn

-As feiras, enquanto permanecer o estado de Emergência terão como única e exclusiva finalidade promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária local.rn

- Os comerciantes, funcionários e ajudantes que estiverem com sintomas respiratórios, como tosse, coriza, espirros, falta de ar e febre, não deverão permanecer na feira livre.rn

- É proibido ao consumidor tocar ou apalpar em qualquer produto exposto à comercialização. Os produtos devem ser colocados à venda preferencialmente embalados para evitar a contaminação. -Caberá ao consumidor realizar inspeção visual das mercadorias e solicitar ao feirante que colete, embale (se necessário) e entregue os produtos específicos que deseja adquirir.rn

-As medidas acima aplicam-se aos vendedores de hortifrutigranjeiros nos locais autorizados pela Fiscalização Municipal de segunda a sexta-feira das 6h às 12h, a partir do dia 6 de abril de 2020.rn

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ATIVIDADES EXCEPCIONAISrn

- Todas aquelas atividades que possam ser exercidas em regime de 'home-office’ e ‘delivery', sem atendimento presencial ao público; Laboratório de análises clínicas; Serviços de tecnologia da informação relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de 'hardware, software', hospedagem e conectividade;rn

-Lojas de conveniência, desde que não haja consumo de alimentos e bebidas no local;rn

-Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética de modo que no interior do estabelecimento permaneça apenas um cliente por profissional em exercício, sendo proibidas as salas de espera e aglomerações, devendo ainda ser dada prioridade aos instrumentos descartáveis e, para os não descartáveis, que sejam esterilizados a cada uso, bem como respeitada a distância de dois metros entre os profissionais;rn

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A todas as atividades, fica vedada a colocação de mesas em vias e espaços públicos e privados para atendimento ao público, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas nestes espaços.

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