DECRETO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE TRANSPORTE PÚBLICO, FEIRA LIVRE, SALÃO DE ESTÉTICA ENTRE OUTROS SERVIÇOS
No final da noite de sexta-feira, dia 28, a Prefeitura de Guaxupé divulgou alterações no Decreto Municipal 2184:rn
O serviço de Transporte Público Coletivo (CIRCULAR) e TÁXI) através de seus prestadores, deverão disponibilizar álcool gel 70° GL aos usuários, devendo manter os veículos devidamente higienizados, e funcionar com metade de sua capacidade de lotação.rn
A Feira Livre funcionará a partir de 4 de abril e os vendedores deverão seguir as seguintes regras: rn
-É permitida, exclusivamente, a comercialização de alimentos destinados ao consumo humano, ficando proibido o preparo e a comercialização de lanches, salgados, refeições e bebidas.rn
- É proibida qualquer participação de comerciantes e funcionários enquadrados no grupo de risco de contaminação da COVID-19.rn
- O espaçamento mínimo entre barracas deve ser 4 (quatro) metros.rn
- Os feirantes, obrigatoriamente, deverão obedecer as regras de higienização previstas neste Decreto.rn
- Cada barraca deve ter disponível dispositivo contendo álcool gel 70°, luvas descartáveis e papel toalha para uso dos feirantes e dos clientes.rn
-Deve-se aumentar a frequência de higienização das mesas, balcões, balanças, carrinhos, refrigeradores, caixas retornáveis, etc.rn
- A Prefeitura Municipal disponibilizará um posto de higienização e controle sanitário acessível a todos os participantes da feira com água corrente, sabonete líquido e recipiente com álcool gel 70°.rn
-A feira deve funcionar das 6 às 12h;rn
- Devem-se evitar aglomerações de pessoas e práticas de socialização como conversas longas, recreações e contatos físicos.rn
-As feiras, enquanto permanecer o estado de Emergência terão como única e exclusiva finalidade promover o abastecimento e o escoamento da produção agropecuária local.rn
- Os comerciantes, funcionários e ajudantes que estiverem com sintomas respiratórios, como tosse, coriza, espirros, falta de ar e febre, não deverão permanecer na feira livre.rn
- É proibido ao consumidor tocar ou apalpar em qualquer produto exposto à comercialização. Os produtos devem ser colocados à venda preferencialmente embalados para evitar a contaminação. -Caberá ao consumidor realizar inspeção visual das mercadorias e solicitar ao feirante que colete, embale (se necessário) e entregue os produtos específicos que deseja adquirir.rn
-As medidas acima aplicam-se aos vendedores de hortifrutigranjeiros nos locais autorizados pela Fiscalização Municipal de segunda a sexta-feira das 6h às 12h, a partir do dia 6 de abril de 2020.rn
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ATIVIDADES EXCEPCIONAISrn
- Todas aquelas atividades que possam ser exercidas em regime de 'home-office’ e ‘delivery', sem atendimento presencial ao público; Laboratório de análises clínicas; Serviços de tecnologia da informação relacionados a gestão, desenvolvimento e manutenção de 'hardware, software', hospedagem e conectividade;rn
-Lojas de conveniência, desde que não haja consumo de alimentos e bebidas no local;rn
-Salões de Beleza, Barbearias e Clínicas de Estética de modo que no interior do estabelecimento permaneça apenas um cliente por profissional em exercício, sendo proibidas as salas de espera e aglomerações, devendo ainda ser dada prioridade aos instrumentos descartáveis e, para os não descartáveis, que sejam esterilizados a cada uso, bem como respeitada a distância de dois metros entre os profissionais;rn
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A todas as atividades, fica vedada a colocação de mesas em vias e espaços públicos e privados para atendimento ao público, sendo vedado o consumo de alimentos e bebidas nestes espaços.
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