DECRETO FECHA NOVAMENTE ATENDIMENTOS NÃO ESSENCIAIS EM GUAXUPÉ

Jan 7, 2021 - 20:23
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DECRETO FECHA NOVAMENTE ATENDIMENTOS NÃO ESSENCIAIS EM GUAXUPÉ
DECRETO FECHA NOVAMENTE ATENDIMENTOS NÃO ESSENCIAIS EM GUAXUPÉ

O vice-prefeito de Guaxupé, Rodrigo Borges, em live transmitida pela fanpage da prefeitura, comunicou aos moradores sobre o novo decreto que entrará em vigor no sábado, dia 9 e se estenderá até o dia 19.rn

A segunda onda da Covid-19 atingiu novamente a região e junto das festas de fim de ano os casos de notificações deram um salto comprometendo o atendimento médico.rn

Essa situação já era esperada e só com o controle diário das internações é que as medidas adotadas pelas autoridades competentes vão se ajustando.rn

Enquanto o Governo Federal fica no impasse da liberação das vacinas ao povo brasileiro, todos devem continuar com as medidas de segurança: lavar bem as mãos, usar máscara, usar álcool em gel, evitar aglomerações, se manter em casa.rn

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FALTA DE MEDICAMENTOSrn

O decreto baixado se deve também em consequência da UTI Covid da Santa Casa de Guaxupé ter alcançado seu limite máximo nessa semana.rn

Além da alta ocupação dos leitos, o decreto levou em consideração a escassez de equipamentos de proteção individual, insumos, testes e recursos humanos: “considerando a escassez dos medicamentos utilizados em terapia intensiva, mais especificamente, itens necessários na intubação de pacientes”.rn

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NORMAS RESTRITIVASrn

A partir de  sábado ficam proibidos:rn

-reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;rn

-comércio de ambulantes não residentes no Município de Guaxupé;rn

-comércio ambulante de gêneros não-alimentícios;rn

-exposição de produtos e uso de mesas, cadeiras nas calçadas e logradouros;rn

-aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;rn

-Fica suspensa a realização da Feira-Livre;rn

-Os velórios estão restritos a permanência de, no máximo, 10 pessoas simultâneas, com duração de no máximo 4 horas.rn

-Fica suspensa a emissão de novas licenças especiais para quaisquer tipos de eventos.rn

-Restaurantes e/ou empresas, bem como ambulantes que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e bebidas, exceto bares, poderão funcionar por meio de entrega no local ou sistema de delivery, sendo vedada a alimentação e consumo no local.rn

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PODEM FUNCIONARrn

-Hospitais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia e laboratórios de imagens e análises clínicas;rn

-Farmácias e drogarias;rn

-Clínicas odontológicas;rn

-Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;rn

-Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);rn

-Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;rn

-Empresas de telemarketing e telecomunicações;rn

-Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação e consumo no local;rn

-Açougues, sendo vedada a alimentação e consumo no local;rn

-Padarias, sendo vedada alimentação e consumo no local;rn

-Deliveries;rn

- Limpeza pública;rn

-Empresas de limpeza e manutenção;rn

-Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;rn

-Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;rn

-Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;rn

-Postos de combustíveis;rn

-Lojas de Conveniência sendo vedado o consumo no localrn

-Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracheiros;rn

-Todo sistema de segurança pública e privada;rn

-Indústria;rn

-Distribuidoras de água e gás;rn

-Óticasrn

HORÁRIOSrn

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços permitidos neste decreto será das 5h às 20h. O comércio de gêneros alimentícios no sistema delivery poderá se estender até as 24h.rn

FISCALIZAÇÃOrn

A Secretaria de Segurança e Defesa Social com o apoio do Comando da Polícia Militar e da Delegacia Regional da Polícia Civil manterão intensificadas as operações com abordagem aos cidadãos quanto ao uso obrigatório de máscaras, coibir a aglomeração de pessoas em praças e logradouros públicos;rn

A promoção de eventos e/ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e/ou rurais sujeitará o infrator e/ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas).rn

Denúncias serão recebidas pelos números 153 e 190.rn

 

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