DECRETO FECHA NOVAMENTE ATENDIMENTOS NÃO ESSENCIAIS EM GUAXUPÉ
O vice-prefeito de Guaxupé, Rodrigo Borges, em live transmitida pela fanpage da prefeitura, comunicou aos moradores sobre o novo decreto que entrará em vigor no sábado, dia 9 e se estenderá até o dia 19.rn
A segunda onda da Covid-19 atingiu novamente a região e junto das festas de fim de ano os casos de notificações deram um salto comprometendo o atendimento médico.rn
Essa situação já era esperada e só com o controle diário das internações é que as medidas adotadas pelas autoridades competentes vão se ajustando.rn
Enquanto o Governo Federal fica no impasse da liberação das vacinas ao povo brasileiro, todos devem continuar com as medidas de segurança: lavar bem as mãos, usar máscara, usar álcool em gel, evitar aglomerações, se manter em casa.rn
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FALTA DE MEDICAMENTOSrn
O decreto baixado se deve também em consequência da UTI Covid da Santa Casa de Guaxupé ter alcançado seu limite máximo nessa semana.rn
Além da alta ocupação dos leitos, o decreto levou em consideração a escassez de equipamentos de proteção individual, insumos, testes e recursos humanos: “considerando a escassez dos medicamentos utilizados em terapia intensiva, mais especificamente, itens necessários na intubação de pacientes”.rn
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NORMAS RESTRITIVASrn
A partir de sábado ficam proibidos:rn
-reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;rn
-comércio de ambulantes não residentes no Município de Guaxupé;rn
-comércio ambulante de gêneros não-alimentícios;rn
-exposição de produtos e uso de mesas, cadeiras nas calçadas e logradouros;rn
-aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;rn
-Fica suspensa a realização da Feira-Livre;rn
-Os velórios estão restritos a permanência de, no máximo, 10 pessoas simultâneas, com duração de no máximo 4 horas.rn
-Fica suspensa a emissão de novas licenças especiais para quaisquer tipos de eventos.rn
-Restaurantes e/ou empresas, bem como ambulantes que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e bebidas, exceto bares, poderão funcionar por meio de entrega no local ou sistema de delivery, sendo vedada a alimentação e consumo no local.rn
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PODEM FUNCIONARrn
-Hospitais, clínicas médicas, clínicas de fisioterapia, nutricionista, psicologia, fonoaudiologia e laboratórios de imagens e análises clínicas;rn
-Farmácias e drogarias;rn
-Clínicas odontológicas;rn
-Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;rn
-Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);rn
-Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;rn
-Empresas de telemarketing e telecomunicações;rn
-Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação e consumo no local;rn
-Açougues, sendo vedada a alimentação e consumo no local;rn
-Padarias, sendo vedada alimentação e consumo no local;rn
-Deliveries;rn
- Limpeza pública;rn
-Empresas de limpeza e manutenção;rn
-Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;rn
-Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;rn
-Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;rn
-Postos de combustíveis;rn
-Lojas de Conveniência sendo vedado o consumo no localrn
-Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracheiros;rn
-Todo sistema de segurança pública e privada;rn
-Indústria;rn
-Distribuidoras de água e gás;rn
-Óticasrn
HORÁRIOSrn
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços permitidos neste decreto será das 5h às 20h. O comércio de gêneros alimentícios no sistema delivery poderá se estender até as 24h.rn
FISCALIZAÇÃOrn
A Secretaria de Segurança e Defesa Social com o apoio do Comando da Polícia Militar e da Delegacia Regional da Polícia Civil manterão intensificadas as operações com abordagem aos cidadãos quanto ao uso obrigatório de máscaras, coibir a aglomeração de pessoas em praças e logradouros públicos;rn
A promoção de eventos e/ou encontros, ainda que familiares, em imóveis urbanos e/ou rurais sujeitará o infrator e/ou proprietário do imóvel às penalidades previstas no art. 268 do Código Penal e ainda àquelas previstas na Lei Municipal Complementar n. 15 de 26 de novembro de 2019 (Código de Posturas).rn
Denúncias serão recebidas pelos números 153 e 190.rn
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