DECRETADO QUARENTENA EM GUAXUPÉ

Mar 22, 2020 - 17:22
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DECRETADO QUARENTENA EM GUAXUPÉ
DECRETADO QUARENTENA EM GUAXUPÉ

Novo Decreto da Prefeitura de Guaxupé com objetivo de resguardar a população e preservar a saúde pública, coloca a cidade em QUARENTENA por quinze dias a partir de terça-feira, dia 24.rn

Dessa forma está proibido:rn

-Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;rn

-Funcionamento de comércio e prestação de serviço,rn

PODEM FUNCIONARrn

• Hospitais e clínicas médicas;rn

• Farmácias;rn

• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;rn

• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;rn

• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);rn

• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;rn

• Empresas de telemarketing e telecomunicações;rn

• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;rn

• Entrepostos atacadistas comerciais;rn

• Açougues;rn

• Padarias, sendo vedada alimentação no local;rn

• Deliveries;rn

• Limpeza pública;rn

• Empresas de limpeza e manutenção;rn

• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;rn

• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;rn

• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;rn

• Postos de combustível, exceto loja de conveniência;rn

• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;rn

• Todo sistema de segurança pública e privada;rn

• Indústria;rn

• Distribuidoras de água e gás;rn

Os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:rn

I - adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;rn

II - manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;rn

III - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento;rn

Restaurantes e/ou empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery;rn

Fica proibido aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;rn

O descumprimento das vedações (proibições) impostas neste decreto implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.

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