DECRETADO QUARENTENA EM GUAXUPÉ
Novo Decreto da Prefeitura de Guaxupé com objetivo de resguardar a população e preservar a saúde pública, coloca a cidade em QUARENTENA por quinze dias a partir de terça-feira, dia 24.rn
Dessa forma está proibido:rn
-Reuniões em igrejas, templos e entidades religiosas;rn
-Funcionamento de comércio e prestação de serviço,rn
PODEM FUNCIONARrn
• Hospitais e clínicas médicas;rn
• Farmácias;rn
• Clínicas odontológicas, em regime de urgência e emergência;rn
• Hospitais, clínicas e lojas de produtos veterinários;rn
• Transporte público coletivo (circular) e individual (táxi);rn
• Transportadoras, transportadores autônomos e armazéns;rn
• Empresas de telemarketing e telecomunicações;rn
• Supermercados e mercados, sendo vedada alimentação no local;rn
• Entrepostos atacadistas comerciais;rn
• Açougues;rn
• Padarias, sendo vedada alimentação no local;rn
• Deliveries;rn
• Limpeza pública;rn
• Empresas de limpeza e manutenção;rn
• Bancos, cooperativas de crédito e lotéricas;rn
• Hotéis e pousadas, com alimentação restrita aos apartamentos;rn
• Construção civil e lojas de materiais de construção e elétricos;rn
• Postos de combustível, exceto loja de conveniência;rn
• Distribuidores de peças automotivas, oficinas mecânicas (inclusive de concessionárias de veículos) e borracheiros;rn
• Todo sistema de segurança pública e privada;rn
• Indústria;rn
• Distribuidoras de água e gás;rn
Os estabelecimentos comerciais, industriais e órgãos públicos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de:rn
I - adotar cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta respiratória;rn
II - manter a limpeza dos instrumentos de trabalho;rn
III - fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou de outro sistema eficaz, a fim de evitar a aglomeração de pessoas dentro do estabelecimento;rn
Restaurantes e/ou empresas que trabalham com comércios de gêneros alimentícios preparados e distribuidoras de bebidas poderão funcionar com portas fechadas por meio do sistema de delivery;rn
Fica proibido aglomeração e a permanência de pessoas em praças e logradouros públicos;rn
O descumprimento das vedações (proibições) impostas neste decreto implicará na aplicação das medidas administrativas cabíveis, inclusive cassação do respectivo alvará de funcionamento.
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