Condenados por crimes sexuais contra menores estão proibidos de nomeação para cargos públicos

Out 1, 2025 - 16:51
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Condenados por crimes sexuais contra menores estão proibidos de nomeação para cargos públicos
Condenados por crimes sexuais contra menores estão proibidos de nomeação para cargos públicos

Está vedada, em todo território de Minas Gerais, a nomeação para cargo público estadual de pessoa condenada por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A determinação entrou em vigor nesta quarta-feira (1/10/25) com a publicação da Lei 25.508, de 2025, no Diário Oficial do Executivo.rn

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 696/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de agosto.rn

De acordo com a nova lei, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.rn

A pessoa condenada fica sujeita à proibição desde a data do trânsito em julgado da condenação até o término do prazo de cinco anos contados da extinção da pena.rn

A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.rn

Conscientização sobre abuso sexual com uso de sedativosrn

Também foi sancionada nesta quarta (1) a Lei 25.502, de 2025, com o objetivo de delegar ao Estado responsabilidades para coibir abusos sexuais com o uso de sedativos.rn

A nova legislação altera a Política Estadual de Medicamentos, instituída pela Lei 14.133, de 2001, para determinar que cabe ao Estado de Minas Gerais:rn

-estimular a realização de medidas de conscientização da população sobre a ocorrência de crimes praticados com a utilização de medicamentos, em especial os crimes de estupro e abuso sexualrn

-incentivar a realização de estudos acerca dos medicamentos utilizados para a prática de crimes, em especial os crimes de estupro e abuso sexualrn

A lei tramitou na ALMG como o PL 3.654/16, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), tendo sido aprovado em Plenário no dia 3 de setembro.

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