Comissão de Direitos Humanos requer investigação do MP em supostos abusos da Guarda Municipal de Guaxupé

Nov 28, 2024 - 11:08
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Comissão de Direitos Humanos requer investigação do MP em supostos abusos da Guarda Municipal de Guaxupé
Comissão de Direitos Humanos requer investigação do MP em supostos abusos da Guarda Municipal de Guaxupé

A Comissão de Direitos Humanos da 57ª Subseção da OAB em Guaxupé protocolou na primeira promotoria de justiça, na última terça-feira, 26 de novembro, uma representação criminal contra três guardas civis municipais. A representação também está sendo enviada à Corregedoria Geral do Ministério Público de Minas Gerais e ao Conselho Nacional de Justiça.rn

O requerimento solicita investigação sobre um suposto abuso de poder ocorrido em 8 de julho de 2024, em um postinho de saúde municipal.rn

Segundo boletim de ocorrência, o cidadão L. M. compareceu na unidade de saúde municipal, Posto do Carloni, para “pegar” uma receita médica para sua mãe. Ele teria permanecido durante todo o dia naquela unidade de saúde e ao final do expediente teria sido informado por servidores municipais de que a receita não lhe seria entregue. No dia seguinte, a própria paciente teria se deslocado até aquela unidade de saúde, sendo atendida por uma funcionária, que segundo a mulher, teria  “debochado” da paciente e que a servidora municipal não teria dado a devida atenção de que os usuários da Saúde têm por direito. Deste modo a funcionária do posto de saúde teria acionado a Guarda Municipal.rn

Ainda, segundo consta da representação, os guardas municipais teriam abordado a paciente de forma brusca, que a paciente teria sido vítima de uma “rasteira” por parte dos guardas e que em virtude da violência sofrida a vítima caiu ao solo; que após sofrer as agressões foi rendida e teve os braços presos para trás; que o filho da vítima teria sido impedido de filmar as agressões sofridas por sua mãe, porém outras testemunhas teriam realizado as filmagens que estavam sendo entregues ao Ministério Público.rn

Demais responsabilizaçõesrn

Além de representar contra os três guardas, a Comissão da OAB, também requereu que o representante do Ministério Público investigue eventual grau de responsabilidade do corregedor, do ouvidor e do comandante da Guarda Municipal, além do Secretário Municipal de Segurança Pública e por conseguinte do Prefeito Municipal, “que tem por dever de fiscalizar e não permitir que a Guarda atue com truculência ao arrepio do artigo 144 da Carta Magna da República”.rn

A alegação da Comissão de Direitos Humanos é de que haveria suspeita de omissão e negligência por parte do corregedor, do comandante, do secretário municipal de Segurança Pública e do próprio prefeito.rn

Para os advogados da Comissão, o prefeito municipal enquanto gestor público tem por dever de ofício exigir que funcionários públicos sob sua tutela atuem dentro da legalidade e da Constitucionalidade.rn

Os advogados ainda vão além: “se o alcaide, assim como o corregedor, o comandante e o secretário de segurança, caso não tenham adotado providências cabíveis, bem como abertura de inquérito administrativo, podem ter incorrido em crime de responsabilidade”.rn

Volta ao Coronelismorn

A Comissão de Direitos Humanos da OAB fundamenta que, em 2021, a Câmara Municipal de Guaxupé, na contramão da legalidade e da constitucionalidade, aprovou, um malfadado e imprestável “Plano Municipal de Segurança Pública de Guaxupé”, o que significa a volta triunfante do “Coronelismo reencarnado em um novo corpo” e além do mais aponta um verdadeiro oceano de supostas irregularidades e arbitrariedades praticadas pela GCM.rn

Segundo a Comissão, o malfadado Plano aponta, de fls. 13 a 16, robusta suspeita e indícios de que a Guarda Municipal, supostamente, estaria usurpando funções da Polícia Militar, e que, se comprovado, poderá caracterizar inclusive improbidade administrativa do Prefeito.rn

Ainda, de forma taxativa, os membros da Comissão de Direitos Humanos mencionam: os assessores jurídicos das prefeituras e das câmaras municipais que, inclusive são remunerados com dinheiro público, deveriam, no mínimo, alertar seus assessorados sobre as ilegalidades e inconstitucionalidades de malfadados e imprestáveis projetos de lei que são aprovados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo chefe do Poder Executivo, como é o caso do que regulamentou a GCM.rn

Continuam os advogados: ao longo dos anos sempre foi praxe que os projetos de lei enviados pelo Poder Executivo ao Legislativo contassem com a assinatura do prefeito e do procurador geral, porém no caso específico do projeto de lei nº 16, que estabeleceu o Plano Municipal de Segurança Pública, a procuradora geral do Município de Guaxupé, NÃO o assinou, o que já levanta suspeita de que algo no mínimo “anormal” (suposta afronta de morte à Constituição Federal), ou seja, a procuradora geral do Município, percebeu o vício insanável, por este motivo não assinou o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal, se resguardando de eventual penalização.rn

Abuso de poder e de autoridadern

A Comissão de Direitos Humanos ainda faz referências às matérias publicadas nos jornais online Correio Sudoeste e Jornal Jogo Sério, que reportam ações da Guarda Municipal e ainda menciona que a Sétima Câmara Criminal do TJMG, Tribunal de Justiça de Minas Gerais já teria julgado ilegal prisões efetuadas pela Guarda Municipal.rn

Fundamentados em publicações de renomados e respeitados juristas, os advogados fundamentam que por força do artigo 144 da Constituição Federal a Guarda Municipal tem que se limitar à patrulha de prédios, instalações e serviços públicos, portanto a mesma não pode sair pelas vias públicas realizando buscas pessoais e por conseguinte jamais poderia ter abordado a senhora que foi buscar a receita médica.rn

Das providênciasrn

A Comissão de Direitos Humanos requereu que o promotor de justiça oficiasse o Conselho Nacional de Justiça para as providências cabíveis contra a Guarda Municipal; que fosse provocado o Procurador Geral de Justiça para que este ajuíze a competente Ação Direta de Inconstitucionalidade frente a lei municipal que regulamentou uma verdadeira polícia paralela em Guaxupé, disfarçada em uma Guarda Civil Municipal; que o Ministério Público, requeresse, por liminar, que o Poder Judiciário determinasse o imediato afastamento de M. S.G. da função de guarda municipal durante as investigações e até a final decisão do Poder Judiciário; que o promotor de justiça investigue uma suposta omissão do corregedor e do comandante da Guarda Municipal, além do Secretário Municipal de Segurança Pública.rn

Competência rn

Para quem desconhece a função da Comissão de Direitos Humanos da OAB, segue algumas competências de atuação:rn

1 – Analisar e debater projetos e assuntos relacionados à defesa dos direitos individuais e coletivos;rn

2 – Defender os direitos políticos;rn

3 – Defender os direitos de grupos sociais minoritários, como mulheres, negros e público LGBT;rn

4 – Promover e divulgar direitos humanos;rn

5 – Regular o Direito de Representação e Processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal nos casos de abuso de poder e de autoridade de autoridades e administrações públicas;rn

6 – A Comissão de Direitos Humanos da OAB tem como principal função receber e encaminhar denúncias de violações de Direitos Humanos junto às instituições responsáveis pelas investigações.

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