Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

Ago 7, 2025 - 08:23
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Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais
Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.rn

Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.rn

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.rn

“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.rn

“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.rn

O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:rn

-gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; ern

-tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.rn

Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.rn

Para tutores ou responsáveis:rn

-advertência;rn

-multa de até R$ 2 mil por animal;rn

-perda da guarda do animal;rn

-obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; ern

-comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.rn

Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:rn

-apreensão dos produtos;rn

-multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; ern

-interdição temporária do estabelecimento.rn

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.rn

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.rn

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.rn

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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