Carona por aplicativo não é considerada transporte Irregular, decide Tribunal do RJ
A cobrança por caronas organizadas por meio de aplicativos não configura transporte irregular de passageiros, segundo decisão da 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro. Com esse entendimento, o Estado foi condenado a reembolsar o valor de uma multa aplicada a um motorista, além de devolver o veículo apreendido sem a cobrança de diárias do pátio e reboque.rn
O caso ocorreu quando o autor do recurso foi parado em uma blitz enquanto viajava do Rio de Janeiro a Volta Redonda (RJ), levando outras pessoas em uma carona organizada por aplicativo. O agente de trânsito multou o motorista e apreendeu seu carro, acusando-o de transporte irregular devido ao pagamento simbólico das despesas da viagem pelos passageiros.rn
Em primeira instância, o pedido do motorista foi negado, mas ele recorreu à 2ª Turma Recursal, que entendeu se tratar de uma carona solidária. A juíza relatora, Luciana Santos Teixeira, destacou que o valor pago pelos passageiros não é direcionado à plataforma, o que exclui a geração de tributos para o governo, diferenciando o aplicativo de caronas dos serviços de transporte remunerado.rn
“No citado aplicativo, a carona não configura transporte remunerado de passageiros, não se enquadrando na lei estadual nº 4.291/04, que trata do serviço irregular de transporte coletivo remunerado”, afirmou a juíza.rn
Com a decisão, o veículo será devolvido ao motorista, sem a necessidade de pagar as taxas de pátio e reboque, e o Estado terá que ressarcir o valor da multa aplicada indevidamente.rn
Com informações da 2ª Turma Recursal Fazendária do RJ.
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