Candidatos e partidos já podem fazer campanha eleitoral

Ago 16, 2022 - 18:48
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Candidatos e partidos já podem fazer campanha eleitoral
Candidatos e partidos já podem fazer campanha eleitoral

Começou nesta terça-feira, 16 de agosto, e vai até 1º de outubro o período de propaganda eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2022. Durante a campanha, as candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar ações direcionadas ao eleitor, para divulgação de suas propostas. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o período de propaganda eleitoral será de 3 a 29 de outubro.rn

As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 e não sofreram alterações significativas desde a última eleição, em 2020. Confira abaixo as principais ações permitidas ou proibidas na propaganda eleitoral.rn

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PERMITIDOrn

-Comíciosrn

-Alto-falantes e amplificadores de som, atentando para as restrições previstas quanto à circulaçãorn

-Carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comíciosrn

-Mesas para distribuição de material gráfico e bandeiras desde que móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículosrn

- Bens particulares – adesivos de meio metro quadrado em veículos automotores e janelas residenciais, aplicados de forma gratuitarn

- Distribuição de folhetos, volantes, adesivos e outros impressos, desde que obedecidos as dimensões e prazos da legislaçãorn

- Propaganda paga na imprensa escritarn

- Propaganda na internet, sites do partido e candidato blogs e redes sociais, devendo ser obedecidas regras próprias previstas na legislaçãorn

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PROIBIDOrn

-Showmíciosrn

-Apresentação de artistas contratados para eventosrn

-Confecção e entrega de brindes e quaisquer outros bens ou materiais que proporcionem vantagem para o eleitorrn

-Cavaletes e outdoor, outdoor eletrônico ou engenhos publicitários com efeitos visuais de outdoorrn

-Afixação ou distribuição de propaganda em bens de cessão ou concessão de serviços públicos e bens particulares de uso comum, como postes de iluminação pública, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e shoppingsrn

-Telemarketingrn

-Disparo de mensagens sem anuência do destinatáriorn

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Regras para propaganda no rádio e na televisãorn

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo e ordem de exibição. Esse tipo de propaganda será veiculada em bloco e por inserções, de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso haja segundo turno.rn

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Irregularidadesrn

Qualquer pessoa pode denunciar uma irregularidade na propaganda eleitoral. As denúncias podem ser apresentadas diretamente ao Ministério Público ou enviadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download gratuito em celulares e tablets.rn

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Fonte: www.tre-mg.jus.br

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