CÂMARA VOTA HOJE AUMENTO SALARIAL E ALTERAÇÃO DE CARGOS
O presidente da Câmara Municipal de Guaxupé, vereador Léo Moraes, a requerimento do prefeito Jarbinhas, convocou a primeira sessão extraordinária do exercício de 2020 para discussão e votação de quatro projetos de lei de iniciativa do executivo. A sessão deverá acontecer hoje, às 18h.rn
Os mencionados projetos de lei foram encaminhados àquela Casa Legislativa em regime de urgência urgentíssima.rn
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RECOMPOSIÇÃO SALARIAL rn
O primeiro projeto de lei que consta da pauta da sessão é um pedido de autorização para recomposição salarial dos funcionários. O prefeito está solicitando autorização para conceder uma recomposição de 4,48%, índice correspondente à inflação de 2019, aos servidores ativos e inativos. Aos agentes de saúde e de controle de vetores pretende-se conceder um índice de 11,49% para que os respectivos vencimentos possam atingir o piso salarial da Prefeitura, que é de R$ 1.400,00.rn
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“INDÚSTRIA DA MULTA”rn
O projeto de lei nº 02/2020 precisa ser lido com muita atenção. Na respectiva justificativa assinada pelo prefeito e pela procuradora-geral do município se pode observar: “o presente projeto de o objetivo de alterar a nomenclatura da categoria funcional dos cargos efetivos de Fiscal de Tributos, com referência de vencimento EIX, EX e EXI (Classes I, II,III, respectivamente) para Auditor Fiscal de Tributos Municipais, referência de vencimento EXIII, EXV e EXVI (Classes I, II e III, respectivamente) com salário base (EXIII) igual a R$ 2.892,70, bem como instituir o prêmio produtividade”.rn
O artigo 1º do mencionado projeto de lei estabelece: “o art. 21 da Lei Municipal nº 2.743, de 20 de dezembro de 2020 passará a vigorar com a seguinte redação: fica alterado o quadro Grupo Ocupacional de Fiscalização constante do Anexo II da Lei Municipal 1.396, de 03 de março de 1998 para excluir deste os cargos de Fiscal de Tributos I, II e III e Auditor Fiscal I, II e III, passando tais cargos a compor o Grupo Ocupacional de Controle e Fiscalização Tributária, assim o Anexo II Da Lei Municipal 1.396, de 03 de março de 1998 passa a ser composto do seguinte quadro”.rn
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AS CONTRADIÇÕESrn
De início já se pode verificar um possível “erro formal”, os seja, de digitação, a mencionada lei foi votada na 20ª sessão ordinária da Câmara Municipal, em 16 de dezembro de 2019 e NÃO em 2020, até mesmo porque estamos em 22 de janeiro de 2020.rn
No texto normativo não consta “institui prêmio de produtividade” seja a fiscais ou a auditores ficais.rn
Vale lembrar que constava este “prêmio de produtividade” no texto original enviado à Câmara Municipal, porém uma emenda, depois de aprovada, excluiu do mesmo esta possibilidade, até mesmo pelo fato desta “produtividade” constituir ilegalidade e inconstitucionalidade.rn
O que prevalece é o que consta do texto normativo, o chamado “corpo da lei”, a “justificativa” é um mero artifício usado pelo propositor do projeto de lei para convencer os vereadores.rn
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