Câmara Municipal de Guaxupé aprova lei da “Ficha Limpa” no município
A Câmara Municipal de Guaxupé aprovou na última segunda-feira, 09 de setembro, durante a realização da 14ª sessão legislativa ordinária, um projeto de lei de iniciativa do vereador Gustavo Vinícius, que pretende impor a moralidade e probidade na contratação de servidores públicos, tanto do executivo quanto do legislativo.rn
A fundamentação da proibição na contratação de pessoas já condenadas com sentença transitada em julgado seria de que “os agentes públicos devem servir como exemplos positivos para a sociedade, e não negativos, especialmente no tocante à reprovação a qualquer violência”.rn
O artigo quarto do mencionado projeto de lei estende a vedação a ex-servidores públicos que já tenham sido demitidos em decorrência de processo administrativo, vigorando tal proibição pelo prazo de cinco anos.rn
Já o artigo quinto estabelece a proibição na admissão, posse e exercício tanto de cargos de provimento efetivo, quanto de cargos em comissão, e se aplicam no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do município de Guaxupé, inclusive nos órgãos da administração indireta.rn
O parágrafo único do artigo primeiro estabelece que as proibições propostas não se aplicam aos condenados pela prática de crimes “culposos” e nem “àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada”.rn
Caso esta lei venha a ser sancionada pelo prefeito ou promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, os próximos editais de concursos públicos e de processos seletivos deverão prever o atendimento às restrições previstas como requisito para posse ou contratação de candidatos às vagas disponíveis.rn
O projeto de lei aprovado deverá ser encaminhado ao poder executivo que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Caso vete o mesmo retorna à Casa Legislativa para que os vereadores apreciem o veto.rn
O prefeito também poderá silenciar-se. Nesta hipótese, após 15 dias, o presidente da Câmara, obrigatoriamente, terá que promulgar e fazer publicar a nova lei.
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