Câmara Municipal aprecia regulamentação e normatização dos conselhos Tutelar e da Criança e do Adolescente
A Câmara Municipal aprovou durante a realização de uma sessão extraordinária realizada na última quarta-feira, 10, em primeira votação, um projeto de lei de iniciativa do executivo que dispõe a respeito da organização e do funcionamento dos conselhos, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar.rn
Embora fosse um tema de extrema relevância, e com ampla repercussão na sociedade, apenas o líder do prefeito naquela Casa Legislativa, Danilo Martins, teceu alguns comentários, informando que o projeto de lei atendia uma recomendação do Ministério Público local.rn
Vale aqui lembrar que tem sido amplamente divulgado pela imprensa o alto índice de infrações penas cometidas por menores de idade em Guaxupé. Segundo dados da Polícia Civil, cerca de 75% dos crimes praticados “à mão armada” são de autoria de menores.rn
Um estudo realizado, em 2014, nos arquivos do fórum da Comarca local, aponta que as pessoas estão entrando para o mundo do crime ainda na juventude e adolescência, o que demandaria a implantação de escolas em período integral, com práticas culturais, esportivas, de lazer, além de cursos de profissionalização, proporcionando ao jovem uma formação moral, ética e de personalidade elevada.rn
O artigo 4º do mencionado projeto de lei estabelece: “fica criado no Município o Serviço Especial de Apoio, Orientação, Inclusão e Acompanhamento Familiar, a ser estruturado com recursos materiais e humanos aptos ao desempenho das finalidades previstas no artigo 3º, § 3º desta lei, e que deverá ser prestado pelo CREAS, por uma equipe técnica exclusiva”.rn
O projeto de lei também estabelece as normas estruturais e de funcionamento dos conselhos retro mencionados. Os membros do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente não receberão qualquer tipo de remuneração, porém aos integrantes do Conselho Tutelar continua sendo assegurada uma remuneração considerada como ajuda de custo no valor de R$ 1.598,04, que será reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.rn
Vagas de Trabalhorn
Já havia sido aprovado em primeira votação, na penúltima sessão legislativa, um projeto de lei de iniciativa do vereador Donizete Luciano que pretendia alterar a lei nº 2.368, de 11 de dezembro de 2015, que estabelecia que as empresas que viessem a ser instaladas na cidade deveriam destinar 35% das vagas de trabalho para pessoas que morassem no município. O vereador propôs aumentar este percentual para 60%.rn
Jorginho apresentou uma emenda estabelecendo uma alteração no texto normativo passando a constar que o percentual seria de “no mínimo” de 60%.rn
Já Danilo Martins apresentou uma emenda acrescentando o parágrafo único ao art. 23 da mencionada lei, nos seguintes termos: “fica dispensado a aplicação do percentual estipulado no inciso VI deste artigo, quando o ramo de atividade da empresa exigir mão de obra especializada, cuja oferta o município não possa suprir, sujeita ao crivo do Conselho de Desenvolvimento de Guaxupé – CDG”.rn
As duas emendas foram aprovadas e incorporadas ao projeto original. Desta forma, depois de remendado, o projeto foi aprovado em segunda e definitiva votação, dependendo de sanção ou veto do prefeito. rn
Ainda constava da pauta daquela sessão a apreciação de um projeto de lei de iniciativa de João Fernando que dispõe a respeito da proibição da utilização de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais. Como o vereador não pôde comparecer naquela sessão, solicitou que o mesmo ficasse suspenso, para apresentação na próxima sessão legislativa.
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