1º Exame de Suficiência de 2020: edital é publicado
O Conselho Federal de Contabilidade publicou, nesta segunda-feira (13), o edital para a primeira edição do Exame de Suficiência de 2020. O extrato pode ser conferido no Diário Oficial da União. Veja aqui!rn
As inscrições terão início no dia 10 de fevereiro, a partir das 14 horas, com o encerramento no dia 12 de março, às 16 horas. O valor da inscrição é de R$ 110,00 e pode ser efetuada no site do CFC ou na página da Consulplan– www.consulplan.net –, empresa que venceu o processo de licitação, realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade, para a execução do Exame de Suficiência em 2020.rn
O interessado que entender que tem direito à isenção da taxa poderá solicitá-la, no ato da inscrição, por meio do sistema, apenas no prazo compreendido entre as 14 horas, do dia 10 de fevereiro de 2020 , às 14 horas do dia 12 de fevereiro, considerando-se o horário oficial de Brasília.rn
A vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, lembra que “a aprovação no Exame é obrigatória para o registro profissional no Conselho Regional que garante o exercício da profissão no País”.rn
Outro ponto citado pela vice-presidente é sobre o mercado de trabalho. Segundo ela, com o registro em mãos, as chances de se conseguir um emprego são maiores. “Além de ser obrigatório, o Exame tem como objetivo oferecer à sociedade profissionais mais gabaritados para exercer suas funções, a partir de um nivelamento de conhecimento técnico”, destacou.rn
Provarn
A prova objetiva será aplicada aos candidatos com inscrições devidamente homologadas, no dia 19 de abril, das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília (DF).rn
O Exame de Suficiência vem sendo realizado, pelo CFC, desde 2011, em função do disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010 –, que estabelece que a aprovação no Exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). O CFC regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/15.rn
Sobre o Conselho Federal de Contabilidade rn
Orientar, normatizar e fiscalizar estão entre os principais objetivos dos conselhos que regem as profissões regulamentadas no Brasil. Na Contabilidade, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais foram criados pelo Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.rn
Autarquia Especial Corporativa, dotada de personalidade jurídica de direito público, o CFC possui estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução nº 1.370, de 8 de dezembro de 2011, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade. Mas, na prática, o que isso quer dizer?rn
O presidente do Conselho, Zulmir Breda, explica que a instituição tem o dever de assegurar a qualidade do trabalho prestado pelos profissionais ao mercado, incluindo-se também todas as entidades e órgãos onde os contadores estão presentes. “A entidade tem o dever de promover o desenvolvimento da profissão contábil no País, buscando a melhoria contínua do ambiente de negócios para facilitar e impulsionar o desenvolvimento econômico no Brasil”, afirma Bredarn
O CFC é integrado por um representante de cada estado e do Distrito Federal, no total de 27 conselheiros efetivos e igual número de suplentes – Lei nº 11.160/2005. A fiscalização do exercício da profissão é realizada por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional.
Qual sua reação?
Gostei
0
Não Gostei
0
Amei
0
Engraçado
0
Raiva
0
Triste
0
Uau
0